Eu posso fazer melhor.
Posso criar um centranotice com geo tag somente para o brasil (assim evita
que os tugas tenham que ver isso) . Basta termos consenso.
_____
*Béria Lima*
<http://wikimedia.pt/>(351) 925 171 484
*Imagine um mundo onde é dada a qualquer pessoa a possibilidade de ter livre
acesso ao somatório de todo o conhecimento humano. É isso o que estamos a
fazer <http://wikimediafoundation.org/wiki/Nossos_projetos>.*
2011/9/11 Fabio Azevedo <fazedo(a)gmail.com>
Castela,
Que fazer uma chamada geral em todos os projetos lusófonos? Acho que
podemos até colocar no sitenotice. que tal?
Fabio
Em 10 de setembro de 2011 03:07, CasteloBranco
<michelcastelobranco(a)gmail.com> escreveu:
Na reunião do dia 3 de setembro, pelo IRC,
combinamos de concluir o
estatuto
até o dia 30 de setembro, para termos tempo hábil
de passar pela análise
dos
advogados, traduzi-lo e encaminhá-lo em outubro
para o ChapCom, que vai
levar algum tempo para aprová-lo ou sugerir alterações. A proposta
atual[2]
teve a participação de alguns de nós, mas ainda
assim queria chamar a
atenção de todos. Sei que é chato ler aqueles 38 artigos, mas é
necessário,
pois não existe capítulo sem estatuto. Eram mais
de 90, aquilo é uma
síntese, praticamente o mínimo que contempla o recomendado pelo Código
Civil, pela Lei de OSCIP e pela WMF. Então para quem ainda não teve tempo
de
ler a proposta, trago para cá uma discussão sobre
alguns dos pontos
cruciais.
Toda associação tem uma Assembleia Geral, é ela que elegerá, a cada ano
ou a
cada dois anos (temos que definir o mandato) os
membros do Conselho
Diretor
e do Conselho Fiscal e aprovará as contas todos
os anos. E enquanto os
condomínios e sociedades anônimas já estão autorizados a fazer assembleia
online, essa possibilidade não é permitida para associações como a nossa.
Então temos que fazer uma assembleia presencial em São Paulo.
Embora possamos fazer coincidir com algum evento (Campus Party, talvez?),
e
custear algumas despesas, não há como garantir
que não haverá custos e
provavelmente alguns de nós não terá disponibilidade de participar em
virtude de seus outros compromissos. Então podemos fazer as discussões
online e, na assembleia, apenas legitimá-las, cumprindo todos os ritos
necessários para dar-lhe validade jurídica, mas somente após uma ampla
discussão com todos os associados, até aqueles que não irão para a
Assembleia. Assim todos poderão participar, mas é preciso que a
assembleia
respeite as decisões do grupo. Acho que é a
melhor saída para uma
associação
como a nossa, com associados espalhados pelos
quatro cantos do País e com
contato virtual. É o que estamos fazendo neste exato momento, aliás.
Discutindo previamente até não poder mais, e levar a proposta já fechada
para a Assembleia dar-lhe legitimidade.
Temos que pensar no quorum das decisões. Se temos 50 associados e
definirmos
que a eleição dos conselhos se dá por maioria
absoluta, isso significa a
maioria de todos os associados, ou seja, é necessário que 26 pessoas
compareçam à Assembleia presencialmente, ou nenhuma decisão será válida,
mesmo que unânime. Por isso, estamos propondo a maioria simples, e aí
bastará a maioria dos presentes, o que é mais prudente. Isso está nos
artigos 15º e 18º. Pela proposta atual, maioria simples aprova as contas
e
elege os Conselhos Fiscal e Diretor. Mas para
destitui-los ou reformar o
estatuto é necessário um terço dos associados. Percebam que com isso,
quanto
mais associados com direito a voto tivermos, mais
difícil se torna, do
ponto
de vista logístico, realizar uma Assembleia e
tomar certas decisões.
E aí entra o tema: quem terá direito a voto? Várias sugestões já foram
feitas, mas sem consenso até agora. Se quisermos que essa decisão ocorra
caso-a-caso, estamos propondo adotar a regra de novos associados efetivos
precisarem de aprovação dos demais. É o artigo 7º (parágrafo 2º).
Até aqui, a sugestão é termos um Conselho Diretor formado por um Diretor
Presidente e um ou dois Diretores Administrativos, que agem em conjunto,
inclusive para movimentações bancárias (cada um dos dois ou três
autorizando
cada transferência bancária). Para o Conselho
Fiscal, teríamos dois
conselheiros titulares e um suplente, para assumir na ausência de um
daqueles. No total, precisaremos de escolher cinco ou seis pessoas para
compor os dois conselhos. Também precisaremos de um contador
(provavelmente
fixo, acompanhando mensalmente) e de um advogado
para questões eventuais.
Há
uma boa chance de contarmos com assessoria
jurídica gratuita. Já o
contador,
até aqui a melhor proposta é de meio salário
mínimo por mês. O endereço
da
associação será um escritório virtual na Avenida
Paulista, que
redirecionará
qualquer correspondência para um dos diretores. O
melhor orçamento até
agora
aponta para um custo médio de R$150/mês com
escritório.
O custo deve ser coberto com nossa participação no fundraising, caso
ainda
exista isso, ou grants anuais, ou as doações que
a associação irá,
certamente captar, junto a pessoas físicas e jurídicas, com ou sem
dedução
fiscal. A princípio, só haveria essa dedução para
empresas que tributam
pelo
lucro real (e não pelo Simples), o que na
prática, significa só as
grandes
empresas. Para pessoas físicas e outras empresas,
não haverá dedução
fiscal
tão cedo, embora seja possível se enquadrarmos
algum projeto na Lei
Rouanet,
o que não é tão trivial e nem é para curto prazo.
Talvez um projeto na
área
de GLAM possa ser enquadrado assim no futuro e
permita a captação com
dedução para PF e PJ em geral, mas ainda assim essa receita será
destinada
aos custos do próprio projeto, e não aos custos
fixos da associação.
Bom, são só os pontos que achei mais relevantes, como pedido na reunião
via
IRC. A íntegra está lá na wiki.[2]
Até aqui, essa proposta parece razoável para vocês? Tem alguma coisa que
queiram esclarecer? Aproveitem, temos 20 dias.
[1]
http://br.wikimedia.org/wiki/Encontros/2011.08.13_IRC
[2]
http://br.wikimedia.org/wiki/Estatuto_3
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