Na reunião do dia 3 de setembro, pelo IRC, combinamos de concluir o
estatuto até o dia 30 de setembro, para termos tempo hábil de passar
pela análise dos advogados, traduzi-lo e encaminhá-lo em outubro para o
ChapCom, que vai levar algum tempo para aprová-lo ou sugerir alterações.
A proposta atual[2] teve a participação de alguns de nós, mas ainda
assim queria chamar a atenção de todos. Sei que é chato ler aqueles 38
artigos, mas é necessário, pois não existe capítulo sem estatuto. Eram
mais de 90, aquilo é uma síntese, praticamente o mínimo que contempla o
recomendado pelo Código Civil, pela Lei de OSCIP e pela WMF. Então para
quem ainda não teve tempo de ler a proposta, trago para cá uma discussão
sobre alguns dos pontos cruciais.
Toda associação tem uma Assembleia Geral, é ela que elegerá, a cada ano
ou a cada dois anos (temos que definir o mandato) os membros do Conselho
Diretor e do Conselho Fiscal e aprovará as contas todos os anos. E
enquanto os condomínios e sociedades anônimas já estão autorizados a
fazer assembleia online, essa possibilidade não é permitida para
associações como a nossa. Então temos que fazer uma assembleia
presencial em São Paulo.
Embora possamos fazer coincidir com algum evento (Campus Party,
talvez?), e custear algumas despesas, não há como garantir que não
haverá custos e provavelmente alguns de nós não terá disponibilidade de
participar em virtude de seus outros compromissos. Então podemos fazer
as discussões online e, na assembleia, apenas legitimá-las, cumprindo
todos os ritos necessários para dar-lhe validade jurídica, mas somente
após uma ampla discussão com todos os associados, até aqueles que não
irão para a Assembleia. Assim todos poderão participar, mas é preciso
que a assembleia respeite as decisões do grupo. Acho que é a melhor
saída para uma associação como a nossa, com associados espalhados pelos
quatro cantos do País e com contato virtual. É o que estamos fazendo
neste exato momento, aliás. Discutindo previamente até não poder mais, e
levar a proposta já fechada para a Assembleia dar-lhe legitimidade.
Temos que pensar no quorum das decisões. Se temos 50 associados e
definirmos que a eleição dos conselhos se dá por maioria *absoluta*,
isso significa a maioria de todos os associados, ou seja, é necessário
que 26 pessoas compareçam à Assembleia presencialmente, ou nenhuma
decisão será válida, mesmo que unânime. Por isso, estamos propondo a
maioria *simples*, e aí bastará a maioria dos presentes, o que é mais
prudente. Isso está nos artigos 15º e 18º. Pela proposta atual, maioria
simples aprova as contas e elege os Conselhos Fiscal e Diretor. Mas para
destitui-los ou reformar o estatuto é necessário um terço dos
associados. Percebam que com isso, quanto mais associados com direito a
voto tivermos, mais difícil se torna, do ponto de vista logístico,
realizar uma Assembleia e tomar certas decisões.
E aí entra o tema: quem terá direito a voto? Várias sugestões já foram
feitas, mas sem consenso até agora. Se quisermos que essa decisão ocorra
caso-a-caso, estamos propondo adotar a regra de novos associados
efetivos precisarem de aprovação dos demais. É o artigo 7º (parágrafo 2º).
Até aqui, a sugestão é termos um Conselho Diretor formado por um Diretor
Presidente e um ou dois Diretores Administrativos, que agem em conjunto,
inclusive para movimentações bancárias (cada um dos dois ou três
autorizando cada transferência bancária). Para o Conselho Fiscal,
teríamos dois conselheiros titulares e um suplente, para assumir na
ausência de um daqueles. No total, precisaremos de escolher cinco ou
seis pessoas para compor os dois conselhos. Também precisaremos de um
contador (provavelmente fixo, acompanhando mensalmente) e de um advogado
para questões eventuais. Há uma boa chance de contarmos com assessoria
jurídica gratuita. Já o contador, até aqui a melhor proposta é de meio
salário mínimo por mês. O endereço da associação será um escritório
virtual na Avenida Paulista, que redirecionará qualquer correspondência
para um dos diretores. O melhor orçamento até agora aponta para um custo
médio de R$150/mês com escritório.
O custo deve ser coberto com nossa participação no fundraising, caso
ainda exista isso, ou grants anuais, ou as doações que a associação irá,
certamente captar, junto a pessoas físicas e jurídicas, com ou sem
dedução fiscal. A princípio, só haveria essa dedução para empresas que
tributam pelo lucro real (e não pelo Simples), o que na prática,
significa só as grandes empresas. Para pessoas físicas e outras
empresas, não haverá dedução fiscal tão cedo, embora seja possível se
enquadrarmos algum projeto na Lei Rouanet, o que não é tão trivial e nem
é para curto prazo. Talvez um projeto na área de GLAM possa ser
enquadrado assim no futuro e permita a captação com dedução para PF e PJ
em geral, mas ainda assim essa receita será destinada aos custos do
próprio projeto, e não aos custos fixos da associação.
Bom, são só os pontos que achei mais relevantes, como pedido na reunião
via IRC. A íntegra está lá na wiki.[2]
Até aqui, essa proposta parece razoável para vocês? Tem alguma coisa que
queiram esclarecer? Aproveitem, temos 20 dias.
[1]
http://br.wikimedia.org/wiki/Encontros/2011.08.13_IRC
[2]
http://br.wikimedia.org/wiki/Estatuto_3