Na reunião do dia 3 de setembro, pelo IRC, combinamos de concluir o estatuto até o dia 30 de setembro, para termos tempo hábil de passar pela análise dos advogados, traduzi-lo e encaminhá-lo em outubro para o ChapCom, que vai levar algum tempo para aprová-lo ou sugerir alterações. A proposta atual[2] teve a participação de alguns de nós, mas ainda assim queria chamar a atenção de todos. Sei que é chato ler aqueles 38 artigos, mas é necessário, pois não existe capítulo sem estatuto. Eram mais de 90, aquilo é uma síntese, praticamente o mínimo que contempla o recomendado pelo Código Civil, pela Lei de OSCIP e pela WMF. Então para quem ainda não teve tempo de ler a proposta, trago para cá uma discussão sobre alguns dos pontos cruciais.

Toda associação tem uma Assembleia Geral, é ela que elegerá, a cada ano ou a cada dois anos (temos que definir o mandato) os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal e aprovará as contas todos os anos. E enquanto os condomínios e sociedades anônimas já estão autorizados a fazer assembleia online, essa possibilidade não é permitida para associações como a nossa. Então temos que fazer uma assembleia presencial em São Paulo.

Embora possamos fazer coincidir com algum evento (Campus Party, talvez?), e custear algumas despesas, não há como garantir que não haverá custos e provavelmente alguns de nós não terá disponibilidade de participar em virtude de seus outros compromissos. Então podemos fazer as discussões online e, na assembleia, apenas legitimá-las, cumprindo todos os ritos necessários para dar-lhe validade jurídica, mas somente após uma ampla discussão com todos os associados, até aqueles que não irão para a Assembleia. Assim todos poderão participar, mas é preciso que a assembleia respeite as decisões do grupo. Acho que é a melhor saída para uma associação como a nossa, com associados espalhados pelos quatro cantos do País e com contato virtual. É o que estamos fazendo neste exato momento, aliás. Discutindo previamente até não poder mais, e levar a proposta já fechada para a Assembleia dar-lhe legitimidade.

Temos que pensar no quorum das decisões. Se temos 50 associados e definirmos que a eleição dos conselhos se dá por maioria absoluta, isso significa a maioria de todos os associados, ou seja, é necessário que 26 pessoas compareçam à Assembleia presencialmente, ou nenhuma decisão será válida, mesmo que unânime. Por isso, estamos propondo a maioria simples, e aí bastará a maioria dos presentes, o que é mais prudente. Isso está nos artigos 15º e 18º. Pela proposta atual, maioria simples aprova as contas e elege os Conselhos Fiscal e Diretor. Mas para destitui-los ou reformar o estatuto é necessário um terço dos associados. Percebam que com isso, quanto mais associados com direito a voto tivermos, mais difícil se torna, do ponto de vista logístico, realizar uma Assembleia e tomar certas decisões.

E aí entra o tema: quem terá direito a voto? Várias sugestões já foram feitas, mas sem consenso até agora. Se quisermos que essa decisão ocorra caso-a-caso, estamos propondo adotar a regra de novos associados efetivos precisarem de aprovação dos demais. É o artigo 7º (parágrafo 2º).

Até aqui, a sugestão é termos um Conselho Diretor formado por um Diretor Presidente e um ou dois Diretores Administrativos, que agem em conjunto, inclusive para movimentações bancárias (cada um dos dois ou três autorizando cada transferência bancária). Para o Conselho Fiscal, teríamos dois conselheiros titulares e um suplente, para assumir na ausência de um daqueles. No total, precisaremos de escolher cinco ou seis pessoas para compor os dois conselhos. Também precisaremos de um contador (provavelmente fixo, acompanhando mensalmente) e de um advogado para questões eventuais. Há uma boa chance de contarmos com assessoria jurídica gratuita. Já o contador, até aqui a melhor proposta é de meio salário mínimo por mês. O endereço da associação será um escritório virtual na Avenida Paulista, que redirecionará qualquer correspondência para um dos diretores. O melhor orçamento até agora aponta para um custo médio de R$150/mês com escritório.

O custo deve ser coberto com nossa participação no fundraising, caso ainda exista isso, ou grants anuais, ou as doações que a associação irá, certamente captar, junto a pessoas físicas e jurídicas, com ou sem dedução fiscal. A princípio, só haveria essa dedução para empresas que tributam pelo lucro real (e não pelo Simples), o que na prática, significa só as grandes empresas. Para pessoas físicas e outras empresas, não haverá dedução fiscal tão cedo, embora seja possível se enquadrarmos algum projeto na Lei Rouanet, o que não é tão trivial e nem é para curto prazo. Talvez um projeto na área de GLAM possa ser enquadrado assim no futuro e permita a captação com dedução para PF e PJ em geral, mas ainda assim essa receita será destinada aos custos do próprio projeto, e não aos custos fixos da associação.

Bom, são só os pontos que achei mais relevantes, como pedido na reunião via IRC. A íntegra está lá na wiki.[2]

Até aqui, essa proposta parece razoável para vocês? Tem alguma coisa que queiram esclarecer? Aproveitem, temos 20 dias.

[1] http://br.wikimedia.org/wiki/Encontros/2011.08.13_IRC
[2] http://br.wikimedia.org/wiki/Estatuto_3