Na reunião do dia 3 de setembro, pelo IRC, combinamos de concluir o
estatuto até o dia 30 de setembro, para termos tempo hábil de passar
pela análise dos advogados, traduzi-lo e encaminhá-lo em outubro
para o ChapCom, que vai levar algum tempo para aprová-lo ou sugerir
alterações. A proposta atual[2] teve a participação de alguns de
nós, mas ainda assim queria chamar a atenção de todos. Sei que é
chato ler aqueles 38 artigos, mas é necessário, pois não existe
capítulo sem estatuto. Eram mais de 90, aquilo é uma síntese,
praticamente o mínimo que contempla o recomendado pelo Código Civil,
pela Lei de OSCIP e pela WMF. Então para quem ainda não teve tempo
de ler a proposta, trago para cá uma discussão sobre alguns dos
pontos cruciais.
Toda associação tem uma Assembleia Geral, é ela que elegerá, a cada
ano ou a cada dois anos (temos que definir o mandato) os membros do
Conselho Diretor e do Conselho Fiscal e aprovará as contas todos os
anos. E enquanto os condomínios e sociedades anônimas já estão
autorizados a fazer assembleia online, essa possibilidade não é
permitida para associações como a nossa. Então temos que fazer uma
assembleia presencial em São Paulo.
Embora possamos fazer coincidir com algum evento (Campus Party,
talvez?), e custear algumas despesas, não há como garantir que não
haverá custos e provavelmente alguns de nós não terá disponibilidade
de participar em virtude de seus outros compromissos. Então podemos
fazer as discussões online e, na assembleia, apenas legitimá-las,
cumprindo todos os ritos necessários para dar-lhe validade jurídica,
mas somente após uma ampla discussão com todos os associados, até
aqueles que não irão para a Assembleia. Assim todos poderão
participar, mas é preciso que a assembleia respeite as decisões do
grupo. Acho que é a melhor saída para uma associação como a nossa,
com associados espalhados pelos quatro cantos do País e com contato
virtual. É o que estamos fazendo neste exato momento, aliás.
Discutindo previamente até não poder mais, e levar a proposta já
fechada para a Assembleia dar-lhe legitimidade.
Temos que pensar no quorum das decisões. Se temos 50 associados e
definirmos que a eleição dos conselhos se dá por maioria absoluta,
isso significa a maioria de todos os associados, ou seja, é
necessário que 26 pessoas compareçam à Assembleia presencialmente,
ou nenhuma decisão será válida, mesmo que unânime. Por isso, estamos
propondo a maioria simples, e aí bastará a maioria dos
presentes, o que é mais prudente. Isso está nos artigos 15º e 18º.
Pela proposta atual, maioria simples aprova as contas e elege os
Conselhos Fiscal e Diretor. Mas para destitui-los ou reformar o
estatuto é necessário um terço dos associados. Percebam que com
isso, quanto mais associados com direito a voto tivermos, mais
difícil se torna, do ponto de vista logístico, realizar uma
Assembleia e tomar certas decisões.
E aí entra o tema: quem terá direito a voto? Várias sugestões já
foram feitas, mas sem consenso até agora. Se quisermos que essa
decisão ocorra caso-a-caso, estamos propondo adotar a regra de novos
associados efetivos precisarem de aprovação dos demais. É o artigo
7º (parágrafo 2º).
Até aqui, a sugestão é termos um Conselho Diretor formado por um
Diretor Presidente e um ou dois Diretores Administrativos, que agem
em conjunto, inclusive para movimentações bancárias (cada um dos
dois ou três autorizando cada transferência bancária). Para o
Conselho Fiscal, teríamos dois conselheiros titulares e um suplente,
para assumir na ausência de um daqueles. No total, precisaremos de
escolher cinco ou seis pessoas para compor os dois conselhos. Também
precisaremos de um contador (provavelmente fixo, acompanhando
mensalmente) e de um advogado para questões eventuais. Há uma boa
chance de contarmos com assessoria jurídica gratuita. Já o contador,
até aqui a melhor proposta é de meio salário mínimo por mês. O
endereço da associação será um escritório virtual na Avenida
Paulista, que redirecionará qualquer correspondência para um dos
diretores. O melhor orçamento até agora aponta para um custo médio
de R$150/mês com escritório.
O custo deve ser coberto com nossa participação no fundraising, caso
ainda exista isso, ou grants anuais, ou as doações que a associação
irá, certamente captar, junto a pessoas físicas e jurídicas, com ou
sem dedução fiscal. A princípio, só haveria essa dedução para
empresas que tributam pelo lucro real (e não pelo Simples), o que na
prática, significa só as grandes empresas. Para pessoas físicas e
outras empresas, não haverá dedução fiscal tão cedo, embora seja
possível se enquadrarmos algum projeto na Lei Rouanet, o que não é
tão trivial e nem é para curto prazo. Talvez um projeto na área de
GLAM possa ser enquadrado assim no futuro e permita a captação com
dedução para PF e PJ em geral, mas ainda assim essa receita será
destinada aos custos do próprio projeto, e não aos custos fixos da
associação.
Bom, são só os pontos que achei mais relevantes, como pedido na
reunião via IRC. A íntegra está lá na wiki.[2]
Até aqui, essa proposta parece razoável para vocês? Tem alguma coisa
que queiram esclarecer? Aproveitem, temos 20 dias.
[1] http://br.wikimedia.org/wiki/Encontros/2011.08.13_IRC
[2] http://br.wikimedia.org/wiki/Estatuto_3