Pessoal,
A Luiza Teles é uma das mais experientes editoras da Wikipédia.
Sempre muito sensata, creio que pode nos ajudar muito. Gostei de ver seu
nome nas mudanças recentes e agora aqui na lista.
E concordo com as alterações sugeridas, vou colocar lá na br.wiki para
todos verem.
Castelo
Em 24/09/2011 22:27, Luiza Teles escreveu:
Oi, pessoal,sobre o "nosso" Estatuto, lendo
agora com maior atenção
(contente com os avanços desde a minha primeira leitura), algumas
passagens me chamaram a atenção:
- Art.. 11 (sobre exclusão de associado): mesmo que subscrita por
"maioria", a proposta de exclusão deve vir "qualificada" nos termos
do
Estatuto como "infração grave prevista em lei" -- como é, por exemplo,
no Código Civil .
Redação atual: "Parágrafo 1º - Em qualquer das hipóteses previstas
acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser
excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral, caso seja
reconhecida justa causa para tanto, assegurado o direito de se
defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em lei."
Alteração proposta: Os casos de infração grave devem ser qualificados
e oficializados ao Conselho Diretor que, comprovado a justa causa,
relatará a proposta de perda de direitos e exclusão do associado
infrator e, concomitantemente, a convocação de assembleia geral
extraordinária para esse fim, mediante processo que assegure ao
associado infrator o direito de defesa nos termos previstos por lei."
-Sugestão para os artigos 2 e 3: substituição do termo "terá" para
"tem".
-Outra sugestão:modificar a redação do art. 17, item II:
Redação atual: "eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
por renúncia daqueles em exercício;
Alteração proposta: "...eleição de membros da Diretoria ou do Conselho
Fiscal em razão de renúncia, impedimento legal ou morte de um de seus
membros;
Obs.: Há casos que, mesmo óbvios, explícitos evitam muitos contratempos.
Finalmente, (art. 20 -- Parágrafo 1º) acho longo o prazo de um ano
para apresentação da proposta de regimento interno (o RI é um
instrumento facilitador de todo processo de gestão fiscal e
administrativo). Sugiro o tempo máximo de 6 (seis) meses para a
apresentação da proposta pelo Conselho.
Abraços.
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