Oi, pessoal, sobre o “nosso” Estatuto, lendo agora com maior atenção (contente com os
avanços desde a minha primeira leitura),
algumas passagens me chamaram a atenção:
- Art.. 11 (sobre exclusão de
associado): mesmo que subscrita por “maioria”,
a proposta de exclusão deve vir "qualificada" nos termos do Estatuto como “infração grave prevista em lei” – como
é, por exemplo, no Código Civil .
Redação atual: “Parágrafo 1º - Em qualquer das hipóteses
previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser
excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral, caso seja reconhecida
justa causa para tanto, assegurado o direito de se defender, valendo-se de
todos os meios de prova admitidos em lei.”
Alteração proposta:
Os casos de infração grave devem ser qualificados e oficializados ao
Conselho Diretor que, comprovado a justa causa, relatará a proposta de perda
de direitos e exclusão do associado infrator e, concomitantemente, a convocação de assembleia geral extraordinária para esse fim, mediante
processo que assegure ao associado infrator o direito de defesa nos termos
previstos por lei.”
-
Sugestão para os artigos 2 e 3:
substituição do termo “terá” para “tem”.
- Outra sugestão: modificar a redação do art. 17, item II:
Redação atual: “eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
por renúncia daqueles em exercício;
Alteração proposta: “...eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal
em razão de renúncia, impedimento legal
ou morte de um de seus membros;
Obs.: Há casos que, mesmo óbvios, explícitos evitam muitos
contratempos.
Finalmente, (art. 20 – Parágrafo 1º) acho
longo o prazo de um ano para apresentação da proposta de regimento interno (o
RI é um instrumento facilitador de todo processo de gestão fiscal e administrativo).
Sugiro o tempo máximo de 6 (seis) meses para a
apresentação da proposta pelo Conselho.
Abraços.