Oi, pessoal, sobre  o “nosso”  Estatuto,  lendo agora com maior atenção (contente com os avanços  desde a minha primeira leitura), algumas passagens me chamaram a atenção:

- A
rt.. 11 (sobre exclusão de associado):  mesmo que subscrita por “maioria”, a proposta de exclusão deve vir "qualificada"  nos termos do Estatuto  como “infração grave prevista em lei” – como é, por exemplo,  no  Código Civil .  
Redação atual: “Parágrafo 1º - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral, caso seja reconhecida justa causa para tanto, assegurado o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em lei.”

Alteração proposta:  Os casos de infração  grave devem ser qualificados e oficializados ao Conselho Diretor que, comprovado a justa causa, relatará a proposta de perda de direitos e exclusão do associado infrator e, concomitantemente, a convocação de  assembleia geral  extraordinária para esse fim, mediante processo que assegure ao associado infrator o direito de defesa nos termos previstos por  lei.”

- Sugestão para os artigos 2 e 3: substituição do termo “terá” para “tem”.

-
Outra sugestão:  modificar a redação do  art.  17, item II:
Redação atual: “eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia daqueles em exercício;
 
Alteração proposta:  “...eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal  em razão de renúncia, impedimento legal ou morte de um de seus membros;
Obs.: Há casos que, mesmo óbvios, explícitos evitam muitos contratempos.
 
Finalmente, (art. 20 – Parágrafo 1º)  acho longo o prazo de um ano para apresentação da proposta de regimento interno (o RI é um instrumento facilitador de todo processo de gestão fiscal e administrativo). Sugiro o tempo máximo de 6 (seis) meses para a apresentação da proposta pelo Conselho.
 
Abraços.