Oi, pessoal, sobre o “nosso” Estatuto, lendo agora com maior
atenção (contente com os
avanços desde a
minha primeira leitura),
algumas passagens me chamaram a atenção:
- Art.. 11 (sobre
exclusão de
associado): mesmo
que subscrita por “maioria”,
a proposta de exclusão deve vir "qualificada" nos termos do Estatuto como “infração grave
prevista em lei” – como
é, por exemplo, no Código Civil .
Redação atual: “Parágrafo 1º - Em
qualquer das hipóteses
previstas acima, além de perderem seus direitos, os
associados poderão ser
excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral,
caso seja reconhecida
justa causa para tanto, assegurado o direito de se
defender, valendo-se de
todos os meios de prova admitidos em lei.”
Alteração proposta:
Os casos de infração grave devem ser
qualificados e oficializados ao
Conselho Diretor que, comprovado a justa causa, relatará a
proposta de perda
de direitos e exclusão do associado infrator e,
concomitantemente, a convocação de assembleia geral extraordinária para
esse fim, mediante
processo que assegure ao associado infrator o direito de
defesa nos termos
previstos por lei.”
-
Sugestão para os artigos 2 e 3:
substituição do termo “terá” para “tem”.
-
Outra sugestão: modificar
a redação do art. 17, item II:
Redação atual: “eleição de membros da Diretoria ou
do Conselho Fiscal,
por renúncia daqueles em exercício;
Alteração proposta: “...eleição de membros da
Diretoria ou do Conselho Fiscal
em razão de
renúncia, impedimento legal
ou morte de um de seus membros;
Obs.: Há casos que, mesmo óbvios, explícitos evitam
muitos
contratempos.
Finalmente, (art.
20 – Parágrafo 1º) acho
longo o prazo de um ano para apresentação da proposta de
regimento interno (o
RI é um instrumento facilitador de todo processo de gestão
fiscal e administrativo).
Sugiro o tempo máximo de 6
(seis) meses para a
apresentação da proposta pelo Conselho.
Abraços.