Me refiro ao movimento mutirões pelos conhecimentos livres, não à Wikimedia.
Abraços,
Pietro
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De: Rodrigo Pissardini <rodrigopissardini(a)gmail.com>
Para: Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia.
<wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.org>
Enviadas: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009 11:21:51
Assunto: Re: [Wikimedia Brasil] Res: APCM e Lei Azeredo
Respondendo novamente: como individuos não vejo problema algum, como organização não é
interessante. Acredito que é muito mais interessante se aliarem à outras organizações que
defendam isto, do escrevermos um documento nos posicionando de uma forma que as pessoas e
a sociedade confundam a posição de um grupo particular, com a posição da Wikimedia
Foundation e de todos os seus projetos.
Atenciosamente
2009/4/3 Pietro Roveri <pietro(a)usp.br>
Acho que o Joaquim esclareceu a questão.
Volto ao ponto inicial, o que acham de escrevermos um documento nos posicionando sobre
esses temas?
Abraços,
Pietro
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De: João <jolorib(a)gmail.com>
Para: Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia.
<wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.org>
Enviadas: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009 8:52:33
Assunto: Re: [Wikimedia Brasil] APCM e Lei Azeredo
Puxa, até o Everton??
Joaquim, como sempre uma explicação brilhante e precisa, parabéns.
João
2009/4/2 Joaquim Mariano da Costa Neto <joaquimmariano(a)yahoo.com.br>
Perdi a parte mais acalorada da discussão, mas mesmo assim resolvo palpitar com atraso.
As leis são um instrumento de manutenção do sistema. Numa boa democracia, as leis são um
instrumento de manutenção do sistema elaborado e escolhido pelo povo. Num capitalismo
feudal como o nosso, são um instrumento de manutenção do capital e das relações de
suserania e vassalagem.
Por isso, uma das maneiras de contestar o sistema é infringir as leis. A gente normalmente
não aprende isso na faculdade de direito, porque, assim como as próprias leis, o direito
também é um instrumento de manutenção do sistema, com a vantagem (para os donos do
sistema) de ser mais obscuro do que as leis, que geralmente estão escritas no papel para
que qualquer pessoa leia.
Nos EUA, copiar música sem licença é crime. Em Cuba, restringir a cópia de música é crime.
(são duas afirmações hipotéticas, já que não conheço bem a legislação dos EUA e de Cuba)
Em qualquer caso, a lei desses países mantém o sistema e uma das maneiras de contestá-lo é
justamente infringir essas mesmas leis.
Além disso, uma grande e recente sacada da sociedade judaico-cristã ocidental é equiparar
a infração da lei ao pecado. Atualmente, para muita gente, infringir a lei é um pecado que
manda o infrator diretamente para o inferno. O infrator fica estigmatizado pelo resto da
vida. Infringir a lei, portanto, é um tabu, e assim acabamos hipocritamente esquecendo que
todos nós infringimos a lei e eventualmente cometemos crimes. Sócrates, Jesus Cristo,
Lênin, Gandhi, PCC, Henry Sobel e o Everton cometeram crimes. E a lei alcança cada um
deles de acordo com a necessidade de manter o sistema.
Já trabalhei na Prefeitura de São Paulo e, pelo que testemunhei, arrisco dizer que 90% dos
imóveis paulistanos infringem alguma lei. Alguém tem sono intranqüilo por saber que sua
própria casa é irregular?
Enfim, é hipocrisia e falso moralismo reduzir as coisas a "é crime! é crime!". É
crime, sim. E daí? Está previsto na lei, quem quiser contestar o sistema e infringir a lei
o fará, quem quiser infringir a lei por comodismo o fará, os agentes da lei punirão os
infratores na medida em que desejarem, a contestação possivelmente surtirá algum efeito, e
assim caminha o mundo. Ou alguém pensa que o mundo muda pelas mãos das pessoas que cumprem
a lei?
No caso específico do substitutivo do Azeredo, entre as várias aberrações, destaca-se a
obrigação de "manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três)
anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de
endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por
meio de rede de computadores" (sic). Além do uso incorreto do termo GMT (que há
bastante tempo foi substituído pelo UTC), exigir o registro da cada acesso à Internet
equivale a exigir o registro de cada passeio que faço pelas ruas de São Paulo. Ora, ao
sair de casa, não sou obrigado a carregar comigo sequer meu RG e CPF. Saio de casa e
acesso a rede mundial de vias públicas sem precisar levar qualquer documento e sem dar
satisfação a ninguém. No meio do caminho, posso cometer vários crimes (nada virtuais), mas
nem por isso sou obrigado a levar comigo os meus documentos ou me registrar em
cada esquina com o policial de plantão.
Esse projeto de lei tem outras curiosidades.
As penas para "inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano" (artigo
5º do substitutivo) equivalem aproximadamente às penas de lesão corporal grave (parágrafo
1º do artigo 129 do Código Penal). No mundo jurídico, isso se chama desproporcionalidade
de penas (caso consideremos que lesão corporal grave seja um delito mais grave do que a
"inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano").
O artigo 7º do substitutivo estabelece que é crime "interromper ou perturbar serviço
telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, informático, de dispositivo de
comunicação, de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicação,
assim como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento". Nesse caso, o responsável
pelo traffic shaping na minha banda larga (perturbação de serviço de rede de computadores,
de acordo com o texto proposto pelo senador) teria de ir para a cadeia.
No artigo 15 do substitutivo, muita gente não percebe, mas um "crime eletrônico"
passa a ser punido com pena de morte, entre outras. Nesse caso, altera-se o Código Penal
Militar e nele insere-se a previsão de "crime eletrônico". A legislação penal
militar é o único conjunto de leis brasileiras em vigor que têm pena de morte (para crimes
cometidos em tempo de guerra). Assim, observando as modificações introduzidas pelo projeto
de lei no artigo 356 do Código Penal Militar, percebe-se que "crimes
eletrônicos" podem ser punidos com penas que variam de 20 anos de reclusão à morte
por fuzilamento.
Enfim, esses projetos de lei que foram juntados no substitutivo do Azeredo são uma piada.
O pior é que são uma piada perigosa.
Abraços,
Joaquim
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