Coloque isso no meta
Ademar Varela
iPhone Developer - mindbike
019-9366.2247
ademar.varela(a)me.com
On Apr 7, 2009, at 3:35 PM, Joaquim Mariano da Costa Neto <joaquimmariano(a)yahoo.com.br
wrote:
>
> A discussão está no meta, sim, mas estou dando apenas uma olhada
> rápida nos e-mails e resolvi esclarecer.
>
> Identificar-se é uma faculdade do cidadão e apenas o juiz pode intim
> á-lo a fazer isso (e tenho as minhas dúvidas se isso não seria
> ilegal). Polícia não é juiz.
>
> Por lei, condutores de veículos automotores (veículos terrestres, ae
> ronaves e embarcações) devem portar e apresentar documento de habili
> tação e documento do veículo. Apenas o condutor é obrigado a
> fazer isso e apenas esses documentos são obrigatórios. Ninguém
> mais é obrigado a se identificar e nenhum outro documento deve ser e
> xigido.
>
> Numa blitz, se você não está conduzindo um carro, a polícia não
> pode exigir que você se identifique. Se ela exigir, comete uma ilega
> lidade. Se for uma blitz num bairro pobre e você não se identificar,
> você ainda leva borrachada na sola do pé.
>
> No mundo correto, se você for suspeito e não se identificar, você
> é conduzido à delegacia, lá inicia-se um procedimento de
> investigação (veja bem: uma investigação policial!) e o delegado
> colhe as suas impressões digitais. Ou seja, a polícia tem um procedi
> mento investigativo para identificar você. E você não é obrigado
> a se identificar.
>
> Esse é um problema bem brasileiro: achar que a polícia é juiz e
> pode tudo. Não, não pode.
>
> Abraços,
>
> Joaquim
>
>
>
> De: Ademar Varela <ademar.varela(a)me.com>
> Para: Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia.
<wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.or
> g>
> Enviadas: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 7:12:01
> Assunto: Re: [Wikimedia Brasil] APCM e Lei Azeredo
>
> Está difícil mesmo, para começar foi criada uma meta para
> discutirmos isso, mas como vocês devem ter dificuldade na leitura po
> sta aqui. Uma ordem judicial tem que lavrada contra uma pessoa. Expl
> ique como chegamos na pessoa sem identificação????
> Identificar-se é uma faculdade do cidadão desde que não seja
> intimado para isso.
> Deixe de se identificar em uma blitz policial e veja o que acontece!!!
> Você está confundindo, todos somos inocentes até que se prove o
> contrário , mas identificar-se não prova culpa de ninguém, pelo
> contrário vai servir para afirmar:"O cidadão XYZ é inocente até
> que se prove contrário"
> A polícia não vai te dar borrachada na sola do seu pé para pedir
> sua identificação, você como cidadão tem obrigação de ajudar em
> uma investigação e se não quiser se identificar, será detido para
> averiguação (que não é uma atitude arbitrária, pois a polícia
> está exercendo seu direito de investigar), aí detido eles poderão
> checar as suas digitais.
>
> Ademar Varela
> iPhone Developer - mindbike
> 019-9366.2247
> ademar.varela(a)me.com
>
>
> On Apr 7, 2009, at 12:00 AM, Joaquim Mariano da Costa Neto
<joaquimmariano(a)yahoo.com.br
>
wrote:
>
>>
>> Está difícil... Tentarei ser mais claro: sem ordem judicial, a pol
>> ícia não pode obrigar ninguém a se identificar. Se a polícia
>> suspeita de alguém, detém para averiguação. Mesmo detido, o
>> suspeito não é obrigado a se identificar ou dizer qualquer coisa à
>> polícia. É o famoso direito de permanecer calado.
>>
>> Identificar-se é uma faculdade do cidadão. Se a polícia tem algo c
>> ontra o cidadão, ela deve provar quem ele é e o que ele fez. Deu p
>> ara entender? O ônus de identificar alguém e provar que essa pesso
>> a cometeu algum crime é de quem acusa. Eu não sou obrigado a me id
>> entificar e provar que sou inocente.
>>
>> E quero fazer o mesmo valer para a Internet.
>>
>> Na vida real, se a polícia dá borrachada na sola do meu pé, caso e
>> u não mostre o meu RG, temos então um problema de violência arbitr
>> ária, constrangimento ilegal, ameaça, e abuso de autoridade. Só
>> não se enquadra em lesão corporal, porque borrachada na sola do pé
>> não deixa marca. ;-)
>>
>> Abraços,
>>
>> Joaquim
>>
>>
>>
>> De: Ademar Varela <ademar.varela(a)me.com>
>> Para: Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia.
<wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.or
>> g>
>> Enviadas: Domingo, 5 de Abril de 2009 9:14:04
>> Assunto: Re: [Wikimedia Brasil] APCM e Lei Azeredo
>>
>> Anonimato relativo é o mesmo que dizer que a mulher está relativam
>> ente grávida.
>> Vc anda pela rua supostamente anônimo, por que? A qualquer momento
>> , se questionado, vc pode ser identificado (claro, depende de quem
>> o questionar, no caso só a policia pode exigir isso). Se você pod
>> e ser identificado, logo não é anônimo. Quando está na internet
>> não. Você navega pela rede e se não quiser não será
>> identificado, não importa se questionado ou não. Viu a diferença.
>> Na rua, se algum cidadão comete um delito ele é facilmente identif
>> icado como pessoa. Na internet, nos moldes atuais não.
>>
>> No lance do "apenas", realmente fui chato, imaginei que o uso do
>> "apenas" você estava apenas fazendo um comparativo, mas sempre que
>> posso procuro mostrar o quão horrendos são estes tipos de crime.
>> Já li msg aqui mesmo que demonstravam o menor conhecimento sobre e
>> stes crimes.
>>
>> E acredite, você pode sair disfarçado de Darth Vader pela rua, que
>> ainda assim poderá ser identificado (como pessoa). No lance do IP
>> , você pode se disfarçar como bem entender que não será
>> identificado de forma alguma.
>>
>> Desculpe-me se dei a impressão que estava menosprezando os seus co
>> nhecimentos, jamais teria tal pretensão. No calor da discussão, nã
>> o devo ter tomado os devidos cuidados na escrita, Desculpe-me mais
>> uma vez.
>>
>>
>>
>> On Apr 5, 2009, at 2:51 AM, Joaquim Mariano da Costa Neto wrote:
>>
>>>
>>> O anonimato é relativo: você está anônimo para alguém. Você
>>> não deixa de estar anônimo somente porque em algum lugar do mund
>>> o existe um livro que registra o seu nome.
>>>
>>> Se eu ando pela rua ou pela Internet sem me identificar e sem
>>> permitir que outros me identifiquem, eu estou anônimo para as pe
>>> ssoas da rua ou da Internet. Se a polícia colhe a minha impressã
>>> o digital e me identifica (ou se a polícia me identifica por mei
>>> o do meu computador), eu deixo de ser anônimo para a polícia. Do
>>> mesmo jeito que eu não sou obrigado a me identificar (ou ceder
>>> impressão digital) em cada esquina, não quero ser obrigado a me
>>> identificar em cada acesso à Internet.
>>>
>>> Quando escrevi "é apenas pornografia infantil", eu já esperava e
>>> ssa reação. Nesse caso, o "apenas" não reduz a gravidade do crim
>>> e: limita o tipo penal. Não é pedofilia: é pornografia infantil.
>>> Enfim, essa questão está longe de ser o foco da discussão.
>>>
>>> Por fim, o meu conhecimento de redes é pequeno, mas não sou tão
>>> ignorante assim: eu sei que o IP é da máquina. Por isso eu disse
>>> que, do mesmo jeito que eu posso me disfarçar ao sair na rua, p
>>> osso usar um IP alheio na Internet (coisa que realmente ainda nã
>>> o sei fazer).
>>>
>>> Abraços,
>>>
>>> Joaquim
>>>
>>>
>>>
>>> De: Ademar Varela <ademar.varela(a)me.com>
>>> Para: Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia.
<wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.or
>>> g>
>>> Enviadas: Sábado, 4 de Abril de 2009 16:57:15
>>> Assunto: Re: [Wikimedia Brasil] APCM e Lei Azeredo
>>>
>>> Já expliquei quanto ao anonimato, se anda assim vc acha que está
>>> anônimo... vc nunca está anônimo andando na rua, você só
>>> está sem documentos, só isso...., paciência.
>>>
>>> Quanto a identificação de um criminoso digital que vocês insiste
>>> m que é moleza, já apresentei fatos que podem ser facilmente pes
>>> quisados e comprovados. Se fosse tão simples como vocês acham qu
>>> e é, o problema já estaria resolvido faz tempo. Estou falando de
>>> um problema que é mundial, podemos discutir as dificuldades da
>>> nossa polícia no levantamento de culpados, mas será que a políci
>>> a do mundo inteiro está caolha? Se levantarem estas informações
>>> verão o tamanho do problema que estamos falando.
>>>
>>> "E um adulto tirando foto de uma criança nua não é um ato libidi
>>> noso: é APENAS pornografia Infantil" ??? Não vou me estender se
>>> é um ato libidinoso ou pornográfico, isto é bobagem e não é
>>> tema da nossa discussão.
>>> De qualquer forma, como disse anteriormente é crime do mesmo jeito.
>>>
>>> Acho que vc não entendeu minha proposta de DEBATER um assunto. C
>>> ritica só porque é contra e usando suas explicações, todas devid
>>> amente rebatidas (e de maneira educada), e sem evolução do que v
>>> c disse anteriormente não é um debate construtivo é um monólogo
>>> digital. Apresentar propostas é bom em qualquer discussão, e não
>>> estou falando somente desta lista, e facilita chegarmos em um d
>>> enominador comum. Senão fica parecendo criança birrenta...
>>>
>>> A propósito, olhar para vc na rua não é tão certeiro como olhar
>>> o seu IP. A sua verdadeira cara na rede não é o seu IP. o IP é d
>>> a sua máquina, que qualquer pessoa pode usar. Se um dia tiver te
>>> mpo lhe ensino a usar um IP de outra pessoa, em outro lugar do p
>>> laneta na sua casa (é o asno, sou asno profissional há 27 anos e
>>> tenho uma verdadeira biblioteca sobre o tema). Por isto discuto
>>> o lance de rastrear o IP. Imagine uma universidade com 10.000 a
>>> lunos, todos com acesso a um laboratório. um deles está cometend
>>> o um delito qualquer na rede. Se rastrear vão achar um IP de uma
>>> Universidade, como chegarão ao aluno??? Será um trabalho incan
>>> sável, vão localizar? vão, mas o tempo que vão perder procurando
>>> o infeliz, poderia ser usado para capturar outros 2 (que neste
>>> tempo já terão agredido outras crianças). Os manés que cometem u
>>> m crime usando sua máquina pessoal em casa, e que não tem um con
>>> hecimento como o asno que vos escreve (acredite muitas pessoas s
>>> abem enganar o IP pela rede), é mais fácil pegar, embora já soub
>>> e de alguns que alegaram que não estavam na casa no momento do d
>>> elito, chegou até arrumar um álibi dizendo que estava viajando,
>>> e foi uma trabalheira para derrubar este álibi (se não conseguis
>>> sem derrubar ele estaria solto, difícil acreditar né?) e poder c
>>> omprovar que somente ele tinha acesso à máquina. Como pode ver,
>>> o "seu" IP não é a sua cara, é só uma identificação da sua
>>> máquina na rede. Citei um exemplo com uma Universidade, que tem
>>> 10.000 alunos cadastrados, agora troque a Universidade por uma L
>>> anHouse, nossa dificultei bastante agora hein?
>>>
>>> abraços,
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> On Apr 4, 2009, at 4:06 PM, Joaquim Mariano da Costa Neto wrote:
>>>
>>>>
>>>> As dificuldades de uma investigação semp
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