A remuneração de dirigentes de associações é permitida, sim. Presidente,
Secretários e Tesoureiro e demais (diretores, coordenadores, etc.) podem
ter salários. Isso é decisão da associação, que pode ser uma associação
esportiva, como a AABB, por exemplo. A lei das OSCIP, de 1999, até
permite que essas associações cujos dirigentes recebam remuneração sejam
reconhecidas como OSCIP. Porém, há uma implicação importante: OSCIP que
remunera dirigentes (presidente, diretores, etc.) abre mão do benefício
fiscal concedido às demais OSCIP. Ou seja, terão que pagar imposto de
renda, além dos impostos trabalhistas decorrentes da contratação. Também
as doações recebidas não poderão ser deduzidas do Imposto de Renda
devido pela empresa doadora.
Mas não vamos confundir as coisas. Isso *não* se aplica à contratação de
prestadores de serviços (não administradores). Contadores, advogados,
secretários podem receber salários ou honorários (conforme o caso) sem
problema (legal). A imensa maioria das associações remunera, de alguma
maneira, algum profissional. Nem que seja uns 50 reais para um contador,
para realizar a declaração de imposto de renda, que é obrigatória para
todas, já que as OSCIPs são isentas de pagar o imposto, mas não são
dispensadas de apresentar declaração, mesmo que seja um monte de zeros.
A não ser que encontrem algum contador que faça de graça, elas pagam.
Acho que o Diego se referia aos dirigentes, não é isso? "Nenhum
_dirigente_ pode receber remuneração". Para que a OSCIP e seus doadores
tenha acesso ao benefício fiscal, deve haver essa restrição no Estatuto.
A propósito, Fábio e Béria, eu troquei o assunto na mensagem, para ficar
melhor, depois que o Rodrigo me explicou a intenção de discutir as
apresentações dos capítulos daqui. Usem essa thread aqui, ok? Esse
assunto não tem muito a ver com o Chile, que ainda não está legalmente
constituído e, portanto, não contratou ninguém.
Castelo
Em 25/06/2011 15:18, Diego Rabatone escreveu:
Com relação a isso tenho duas sugestões.
1) Se a pessoa que trabalha para o capítulo não representar um
percentual muito grande do grupo (assembleia) que toma a decisão, acho
que pode-se pensar na possibilidade de deixá-la participar.
2) Pode-se limitar o escopo de decisões do qual essa pessoa pode
participar com direito a voto.
Mas em geral a /praxis/ em qualquer associação é realmente separar por
inteiro esses dois grupos ("nenhum associado pode receber qualquer
remuneração da associação"). Aliás, tem que ver se isso não é previsto
no código civil brasileiro (que, pelo que me lembre, está sendo revisto).
2011/6/25 Béria Lima <berialima(a)gmail.com <mailto:berialima@gmail.com>>
Eu concordo com a Argentina e a Alemanha (a França também tem a
mesma política) mas estou aberta a ouvir - e se calhar mudar de
ideia - se o argumento for bom.
Tens opinião em contrário, Castelo?
_____
/Béria Lima/
(351) 925 171 484
/Imagine um mundo onde é dada a qualquer pessoa a possibilidade de
ter livre acesso ao somatório de todo o conhecimento humano. É
isso o que estamos a fazer
<http://wikimediafoundation.org/wiki/Nossos_projetos>./
No dia 25 de Junho de 2011 18:50, CasteloBranco
<michelcastelobranco(a)gmail.com
<mailto:michelcastelobranco@gmail.com>> escreveu:
Perguntinha básica:
Se um funcionário do capítulo for associado do capítulo, haveria
conflito de interesses em participar de uma assembleia que
decide a
mudança da sede ou mesmo a extinção do capítulo, o que
implicaria no fim
de seu emprego? Capítulos da Argentina e Alemanha entendem que
sim, e
por isso um associado que seja contratado, deverá desfiliar-se
do capítulo.
O que acham?
Castelo
Em 25/06/2011 14:35, Fabio Azevedo escreveu:
Estamos agora em uma discussão sobre a
profissionalização
dos capítulos locais.
Existe uma tendência muito forte de que os capítulos locais
não sejam
apenas um grupo de voluntários, mas uma
verdadeira
organização com
funcionários que garantam o bom andamento das
atividades. O
que se
fala é que existe muito trabalho burocrático e
chato a ser
feito para
manter um capítulo da Wikimedia e daí surge a
necessidade
contratar
pessoas de fora.
Fabio
2011/6/25 CasteloBranco<michelcastelobranco(a)gmail.com
<mailto:michelcastelobranco@gmail.com>>:
> Valeu, Rodrigo
>
> Eu estava esperando termos todas lá no Commons, inclusive a
nossa, que
o
> Lech está concluindo aqui.
> Hoje começamos falando sobre direitos autorais em geral,
Convenção de
Berna,
> acordos com Creative Commons, iniciativas que
os capítulos
têm adotado e
> algumas das diferentes realidades nos países
participantes,
etc.
>
> Ontem ainda tivemos um debate interessantíssimo sobre GLAM.
Estou
anotando
> os principais pontos para compartilhar com
vocês, mas de
antemão, combinamos
> a criação de uma iniciativa cultural
regional, nos moldes
de Wikipedia Loves
> Monument, mas com tema a ser definido por
nós. Existem
algumas dificuldades
> regionais, como a proteção dos direitos sobre
os monumentos
no Uruguai (tem
> que pagar para o governo para tirar uma foto
de uma estátua
em praça
> pública, pff..).
>
> Sobre relações públicas, também combinamos a criação de um
grupo
regional,
> com representantes de todos os capítulos e GT
envolvidos,
para trocas de
> experiências e unificação de alguns
contatos.
>
> Agora está começando um debate sobre Wikipedia em sala de
aula, com
uma
> professora universitária daqui.
>
> Lech, fique à vontade para corrigir/completar, blza?
>
> Castelo
>
> Em 25/06/2011 11:34, Rodrigo escreveu:
>
> Estou enviando as apresentações que estão sendo
apresentadas pelo
Iberocoop.
> Eles subirão as apresentações para o Commons,
mas reenvio
para a lista antes
> para análise geral. Esta primeira é do
Chile.
>
> Rodrigo
>
>
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