conhecimentos livres.* Ou seja, para a maior
parte do público, isto
significa fazer parte da Wikimedia ou representá-la de alguma forma. Redigir
um documento dando uma posição, se seguirmos pelas regras da colaboração
aqui, deverá também conter o lado de "apoio" ao projeto, pois senão será um
documento de uma "parte" do grupo, não abrangendo necessariamente a opinião
da comunidade.
Atenciosamente,
2009/4/3 Porantim <porantim(a)gmail.com>
Pietro,
Creio que devemos nos posicionar sim, mas não precisamos seguir ninguém.
Proponho uma posição independente de crítica ao projeto de lei do senador
Azeredo.
Podemos entrar em contato com o Sergio, o GPOPAI, etc, e redigir um
documento conjunto nesse sentido.
-- Porantim
2009/4/3 Pietro Roveri <pietro(a)usp.br>
> Me refiro ao movimento mutirões pelos conhecimentos
livres<http://meta.wikimedia.org/wiki/Wikimedia_Brasil/Sobre>re>,
> não à Wikimedia.
> Abraços,
>
> Pietro
>
> ------------------------------
> *De:* Rodrigo Pissardini <rodrigopissardini(a)gmail.com>
> *Para:* Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia. <
> wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.org>
> *Enviadas:* Sexta-feira, 3 de Abril de 2009 11:21:51
> *Assunto:* Re: [Wikimedia Brasil] Res: APCM e Lei Azeredo
>
> Respondendo novamente: como individuos não vejo problema algum, como
> organização não é interessante. Acredito que é muito mais interessante se
> aliarem à outras organizações que defendam isto, do escrevermos um documento
> nos posicionando de uma forma que as pessoas e a sociedade confundam a
> posição de um grupo particular, com a posição da Wikimedia Foundation e de
> todos os seus projetos.
>
> Atenciosamente
>
> 2009/4/3 Pietro Roveri <pietro(a)usp.br>
>
>> Acho que o Joaquim esclareceu a questão.
>> Volto ao ponto inicial, o que acham de escrevermos um documento nos
>> posicionando sobre esses temas?
>> Abraços,
>>
>> Pietro
>>
>> ------------------------------
>> *De:* João <jolorib(a)gmail.com>
>> *Para:* Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia. <
>> wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.org>
>> *Enviadas:* Sexta-feira, 3 de Abril de 2009 8:52:33
>> *Assunto:* Re: [Wikimedia Brasil] APCM e Lei Azeredo
>>
>> Puxa, até o Everton??
>>
>> Joaquim, como sempre uma explicação brilhante e precisa, parabéns.
>> João
>>
>> 2009/4/2 Joaquim Mariano da Costa Neto <joaquimmariano(a)yahoo.com.br>
>>
>>>
>>> Perdi a parte mais acalorada da discussão, mas mesmo assim resolvo
>>> palpitar com atraso.
>>>
>>> As leis são um instrumento de manutenção do sistema. Numa boa
>>> democracia, as leis são um instrumento de manutenção do sistema elaborado e
>>> escolhido pelo povo. Num capitalismo feudal como o nosso, são um instrumento
>>> de manutenção do capital e das relações de suserania e vassalagem.
>>>
>>> Por isso, uma das maneiras de contestar o sistema é infringir as
>>> leis. A gente normalmente não aprende isso na faculdade de direito, porque,
>>> assim como as próprias leis, o direito também é um instrumento de manutenção
>>> do sistema, com a vantagem (para os donos do sistema) de ser mais obscuro do
>>> que as leis, que geralmente estão escritas no papel para que qualquer pessoa
>>> leia.
>>>
>>> Nos EUA, copiar música sem licença é crime. Em Cuba, restringir a
>>> cópia de música é crime. (são duas afirmações hipotéticas, já que não
>>> conheço bem a legislação dos EUA e de Cuba) Em qualquer caso, a lei desses
>>> países mantém o sistema e uma das maneiras de contestá-lo é justamente
>>> infringir essas mesmas leis.
>>>
>>> Além disso, uma grande e recente sacada da sociedade judaico-cristã
>>> ocidental é equiparar a infração da lei ao pecado. Atualmente, para muita
>>> gente, infringir a lei é um pecado que manda o infrator diretamente para o
>>> inferno. O infrator fica estigmatizado pelo resto da vida. Infringir a lei,
>>> portanto, é um tabu, e assim acabamos hipocritamente esquecendo que todos
>>> nós infringimos a lei e eventualmente cometemos crimes. Sócrates, Jesus
>>> Cristo, Lênin, Gandhi, PCC, Henry Sobel e o Everton cometeram crimes. E a
>>> lei alcança cada um deles de acordo com a necessidade de manter o sistema.
>>>
>>> Já trabalhei na Prefeitura de São Paulo e, pelo que testemunhei,
>>> arrisco dizer que 90% dos imóveis paulistanos infringem alguma lei. Alguém
>>> tem sono intranqüilo por saber que sua própria casa é irregular?
>>>
>>> Enfim, é hipocrisia e falso moralismo reduzir as coisas a "é crime! é
>>> crime!". É crime, sim. E daí? Está previsto na lei, quem quiser
contestar o
>>> sistema e infringir a lei o fará, quem quiser infringir a lei por comodismo
>>> o fará, os agentes da lei punirão os infratores na medida em que desejarem,
>>> a contestação possivelmente surtirá algum efeito, e assim caminha o mundo.
>>> Ou alguém pensa que o mundo muda pelas mãos das pessoas que cumprem a lei?
>>>
>>> No caso específico do substitutivo do
Azeredo<http://www.camara.gov.br/sileg/integras/588033.pdf>,
>>> entre as várias aberrações, destaca-se a obrigação de "manter em
ambiente
>>> controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de
>>> provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento
>>> eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por
>>> meio de rede de computadores" (sic). Além do uso incorreto do termo GMT
(que
>>> há bastante tempo foi substituído pelo
UTC<http://pt.wikipedia.org/wiki/UTC>)C>),
>>> exigir o registro da cada acesso à Internet equivale a exigir o registro de
>>> cada passeio que faço pelas ruas de São Paulo. Ora, ao sair de casa, não sou
>>> obrigado a carregar comigo sequer meu RG e CPF. Saio de casa e acesso a rede
>>> mundial de vias públicas sem precisar levar qualquer documento e sem dar
>>> satisfação a ninguém. No meio do caminho, posso cometer vários crimes (nada
>>> virtuais), mas nem por isso sou obrigado a levar comigo os meus documentos
>>> ou me registrar em cada esquina com o policial de plantão.
>>>
>>> Esse projeto de lei tem outras curiosidades.
>>>
>>> As penas para "inserção ou difusão de código malicioso seguido de
>>> dano" (artigo 5º do substitutivo) equivalem aproximadamente às penas de
>>> lesão corporal grave (parágrafo 1º do artigo 129 do Código
Penal<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm>).
>>> No mundo jurídico, isso se chama desproporcionalidade de penas (caso
>>> consideremos que lesão corporal grave seja um delito mais grave do que a
>>> "inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano").
>>>
>>> O artigo 7º do substitutivo estabelece que é crime "interromper ou
>>> perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático,
>>> informático, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, de
>>> sistema informatizado ou de telecomunicação, assim como impedir ou
>>> dificultar-lhe o restabelecimento". Nesse caso, o responsável pelo
traffic
>>> shaping na minha banda larga (perturbação de serviço de rede de
>>> computadores, de acordo com o texto proposto pelo senador) teria de ir para
>>> a cadeia.
>>>
>>> No artigo 15 do substitutivo, muita gente não percebe, mas um "crime
>>> eletrônico" passa a ser punido com pena de morte, entre outras. Nesse
caso,
>>> altera-se o Código Penal
Militar<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del1001.htm>e nele insere-se a
previsão de "crime eletrônico". A legislação penal
>>> militar é o único conjunto de leis brasileiras em vigor que têm pena de
>>> morte (para crimes cometidos em tempo de guerra). Assim, observando as
>>> modificações introduzidas pelo projeto de lei no artigo 356 do Código Penal
>>> Militar, percebe-se que "crimes eletrônicos" podem ser punidos com
penas que
>>> variam de 20 anos de reclusão à morte por fuzilamento.
>>>
>>> Enfim, esses projetos de lei que foram juntados no substitutivo do
>>> Azeredo são uma piada. O pior é que são uma piada perigosa.
>>>
>>> Abraços,
>>>
>>> Joaquim
>>>
>>>
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