Como vc não colocou no meta, gostaria somente de
esclarecer tb..
Suas afirmações estão corretas. Um policial não pode intima-lo para
se identificar, um Juiz pode. Por isto disse que caso você não se
identifica-se seria detido para averiguação, e não encarcerado, e
claro que neste meio tempo um Juiz vai intima-lo, e tenha certeza
que o fará.
Porém com isso concordamos na questão do anonimato. Se vai ser um
Juiz, um policial ou o boi da cara-preta que vai intima-lo para se
identificar, você terá que fazer isso. Logo seu anonimato não existe
na rua.
Agora, vamos para o meta, que é o lugar mais adequado agora para
estas discussões.
abraços,
On Apr 7, 2009, at 3:37 PM, Ademar Varela wrote:
Coloque isso no meta
Ademar Varela
iPhone Developer - mindbike
019-9366.2247
ademar.varela(a)me.com
On Apr 7, 2009, at 3:35 PM, Joaquim Mariano da Costa Neto <joaquimmariano(a)yahoo.com.br
wrote:
>
> A discussão está no meta, sim, mas estou dando apenas uma olhada
> rápida nos e-mails e resolvi esclarecer.
>
> Identificar-se é uma faculdade do cidadão e apenas o juiz pode
> intimá-lo a fazer isso (e tenho as minhas dúvidas se isso não
> seria ilegal). Polícia não é juiz.
>
> Por lei, condutores de veículos automotores (veículos terrestres,
> aeronaves e embarcações) devem portar e apresentar documento de
> habilitação e documento do veículo. Apenas o condutor é obrigado a
> fazer isso e apenas esses documentos são obrigatórios. Ninguém
> mais é obrigado a se identificar e nenhum outro documento deve ser
> exigido.
>
> Numa blitz, se você não está conduzindo um carro, a polícia não
> pode exigir que você se identifique. Se ela exigir, comete uma
> ilegalidade. Se for uma blitz num bairro pobre e você não se
> identificar, você ainda leva borrachada na sola do pé.
>
> No mundo correto, se você for suspeito e não se identificar, você
> é conduzido à delegacia, lá inicia-se um procedimento de
> investigação (veja bem: uma investigação policial!) e o delegado
> colhe as suas impressões digitais. Ou seja, a polícia tem um
> procedimento investigativo para identificar você. E você não é
> obrigado a se identificar.
>
> Esse é um problema bem brasileiro: achar que a polícia é juiz e
> pode tudo. Não, não pode.
>
> Abraços,
>
> Joaquim
>
>
>
> De: Ademar Varela <ademar.varela(a)me.com>
> Para: Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia.
<wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.org
> >
> Enviadas: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 7:12:01
> Assunto: Re: [Wikimedia Brasil] APCM e Lei Azeredo
>
> Está difícil mesmo, para começar foi criada uma meta para
> discutirmos isso, mas como vocês devem ter dificuldade na leitura
> posta aqui. Uma ordem judicial tem que lavrada contra uma pessoa.
> Explique como chegamos na pessoa sem identificação????
> Identificar-se é uma faculdade do cidadão desde que não seja
> intimado para isso.
> Deixe de se identificar em uma blitz policial e veja o que
> acontece!!!
> Você está confundindo, todos somos inocentes até que se prove o
> contrário , mas identificar-se não prova culpa de ninguém, pelo
> contrário vai servir para afirmar:"O cidadão XYZ é inocente até
> que se prove contrário"
> A polícia não vai te dar borrachada na sola do seu pé para pedir
> sua identificação, você como cidadão tem obrigação de ajudar em
> uma investigação e se não quiser se identificar, será detido para
> averiguação (que não é uma atitude arbitrária, pois a polícia está
> exercendo seu direito de investigar), aí detido eles poderão
> checar as suas digitais.
>
> Ademar Varela
> iPhone Developer - mindbike
> 019-9366.2247
> ademar.varela(a)me.com
>
>
> On Apr 7, 2009, at 12:00 AM, Joaquim Mariano da Costa Neto
<joaquimmariano(a)yahoo.com.br
>
wrote:
>
>>
>> Está difícil... Tentarei ser mais claro: sem ordem judicial, a
>> polícia não pode obrigar ninguém a se identificar. Se a polícia
>> suspeita de alguém, detém para averiguação. Mesmo detido, o
>> suspeito não é obrigado a se identificar ou dizer qualquer coisa
>> à polícia. É o famoso direito de permanecer calado.
>>
>> Identificar-se é uma faculdade do cidadão. Se a polícia tem algo
>> contra o cidadão, ela deve provar quem ele é e o que ele fez. Deu
>> para entender? O ônus de identificar alguém e provar que essa
>> pessoa cometeu algum crime é de quem acusa. Eu não sou obrigado a
>> me identificar e provar que sou inocente.
>>
>> E quero fazer o mesmo valer para a Internet.
>>
>> Na vida real, se a polícia dá borrachada na sola do meu pé, caso
>> eu não mostre o meu RG, temos então um problema de violência
>> arbitrária, constrangimento ilegal, ameaça, e abuso de
>> autoridade. Só não se enquadra em lesão corporal, porque
>> borrachada na sola do pé não deixa marca. ;-)
>>
>> Abraços,
>>
>> Joaquim
>>
>>
>>
>> De: Ademar Varela <ademar.varela(a)me.com>
>> Para: Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia.
<wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.org
>> >
>> Enviadas: Domingo, 5 de Abril de 2009 9:14:04
>> Assunto: Re: [Wikimedia Brasil] APCM e Lei Azeredo
>>
>> Anonimato relativo é o mesmo que dizer que a mulher está
>> relativamente grávida.
>> Vc anda pela rua supostamente anônimo, por que? A qualquer
>> momento, se questionado, vc pode ser identificado (claro, depende
>> de quem o questionar, no caso só a policia pode exigir isso). Se
>> você pode ser identificado, logo não é anônimo. Quando está na
>> internet não. Você navega pela rede e se não quiser não será
>> identificado, não importa se questionado ou não. Viu a diferença.
>> Na rua, se algum cidadão comete um delito ele é facilmente
>> identificado como pessoa. Na internet, nos moldes atuais não.
>>
>> No lance do "apenas", realmente fui chato, imaginei que o uso do
>> "apenas" você estava apenas fazendo um comparativo, mas sempre
>> que posso procuro mostrar o quão horrendos são estes tipos de
>> crime. Já li msg aqui mesmo que demonstravam o menor conhecimento
>> sobre estes crimes.
>>
>> E acredite, você pode sair disfarçado de Darth Vader pela rua,
>> que ainda assim poderá ser identificado (como pessoa). No lance
>> do IP, você pode se disfarçar como bem entender que não será
>> identificado de forma alguma.
>>
>> Desculpe-me se dei a impressão que estava menosprezando os seus
>> conhecimentos, jamais teria tal pretensão. No calor da discussão,
>> não devo ter tomado os devidos cuidados na escrita, Desculpe-me
>> mais uma vez.
>>
>>
>>
>> On Apr 5, 2009, at 2:51 AM, Joaquim Mariano da Costa Neto wrote:
>>
>>>
>>> O anonimato é relativo: você está anônimo para alguém. Você não
>>> deixa de estar anônimo somente porque em algum lugar do mundo
>>> existe um livro que registra o seu nome.
>>>
>>> Se eu ando pela rua ou pela Internet sem me identificar e sem
>>> permitir que outros me identifiquem, eu estou anônimo para as
>>> pessoas da rua ou da Internet. Se a polícia colhe a minha
>>> impressão digital e me identifica (ou se a polícia me identifica
>>> por meio do meu computador), eu deixo de ser anônimo para a
>>> polícia. Do mesmo jeito que eu não sou obrigado a me identificar
>>> (ou ceder impressão digital) em cada esquina, não quero ser
>>> obrigado a me identificar em cada acesso à Internet.
>>>
>>> Quando escrevi "é apenas pornografia infantil", eu já esperava
>>> essa reação. Nesse caso, o "apenas" não reduz a gravidade do
>>> crime: limita o tipo penal. Não é pedofilia: é pornografia
>>> infantil. Enfim, essa questão está longe de ser o foco da
>>> discussão.
>>>
>>> Por fim, o meu conhecimento de redes é pequeno, mas não sou tão
>>> ignorante assim: eu sei que o IP é da máquina. Por isso eu disse
>>> que, do mesmo jeito que eu posso me disfarçar ao sair na rua,
>>> posso usar um IP alheio na Internet (coisa que realmente ainda
>>> não sei fazer).
>>>
>>> Abraços,
>>>
>>> Joaquim
>>>
>>>
>>>
>>> De: Ademar Varela <ademar.varela(a)me.com>
>>> Para: Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia.
<wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.org
>>> >
>>> Enviadas: Sábado, 4 de Abril de 2009 16:57:15
>>> Assunto: Re: [Wikimedia Brasil] APCM e Lei Azeredo
>>>
>>> Já expliquei quanto ao anonimato, se anda assim vc acha que está
>>> anônimo... vc nunca está anônimo andando na rua, você só está
>>> sem documentos, só isso...., paciência.
>>>
>>> Quanto a identificação de um criminoso digital que vocês
>>> insistem que é moleza, já apresentei fatos que podem ser
>>> facilmente pesquisados e comprovados. Se fosse tão simples como
>>> vocês acham que é, o problema já estaria resolvido faz tempo.
>>> Estou falando de um problema que é mundial, podemos discutir as
>>> dificuldades da nossa polícia no levantamento de culpados, mas
>>> será que a polícia do mundo inteiro está caolha? Se levantarem
>>> estas informações verão o tamanho do problema que estamos falando.
>>>
>>> "E um adulto tirando foto de uma criança nua não é um ato
>>> libidinoso: é APENAS pornografia Infantil" ??? Não vou me
>>> estender se é um ato libidinoso ou pornográfico, isto é bobagem
>>> e não é tema da nossa discussão.
>>> De qualquer forma, como disse anteriormente é crime do mesmo
>>> jeito.
>>>
>>> Acho que vc não entendeu minha proposta de DEBATER um assunto.
>>> Critica só porque é contra e usando suas explicações, todas
>>> devidamente rebatidas (e de maneira educada), e sem evolução do
>>> que vc disse anteriormente não é um debate construtivo é um
>>> monólogo digital. Apresentar propostas é bom em qualquer
>>> discussão, e não estou falando somente desta lista, e facilita
>>> chegarmos em um denominador comum. Senão fica parecendo criança
>>> birrenta...
>>>
>>> A propósito, olhar para vc na rua não é tão certeiro como olhar
>>> o seu IP. A sua verdadeira cara na rede não é o seu IP. o IP é
>>> da sua máquina, que qualquer pessoa pode usar. Se um dia tiver
>>> tempo lhe ensino a usar um IP de outra pessoa, em outro lugar do
>>> planeta na sua casa (é o asno, sou asno profissional há 27 anos
>>> e tenho uma verdadeira biblioteca sobre o tema). Por isto
>>> discuto o lance de rastrear o IP. Imagine uma universidade com
>>> 10.000 alunos, todos com acesso a um laboratório. um deles está
>>> cometendo um delito qualquer na rede. Se rastrear vão achar um
>>> IP de uma Universidade, como chegarão ao aluno??? Será um
>>> trabalho incansável, vão localizar? vão, mas o tempo que vão
>>> perder procurando o infeliz, poderia ser usado para capturar
>>> outros 2 (que neste tempo já terão agredido outras crianças). Os
>>> manés que cometem um crime usando sua máquina pessoal em casa, e
>>> que não tem um conhecimento como o asno que vos escreve
>>> (acredite muitas pessoas sabem enganar o IP pela rede), é mais
>>> fácil pegar, embora já soube de alguns que alegaram que não
>>> estavam na casa no momento do delito, chegou até arrumar um
>>> álibi dizendo que estava viajando, e foi uma trabalheira para
>>> derrubar este álibi (se não conseguissem derrubar ele estaria
>>> solto, difícil acreditar né?) e poder comprovar que somente ele
>>> tinha acesso à máquina. Como pode ver, o "seu" IP não é a sua
>>> cara, é só uma identificação da sua máquina na rede. Citei um
>>> exemplo com uma Universidade, que tem 10.000 alunos cadastrados,
>>> agora troque a Universidade por uma LanHouse, nossa dificultei
>>> bastante agora hein?
>>>
>>> abraços,
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> On Apr 4, 2009, at 4:06 PM, Joaquim Mariano da Costa Neto wrote:
>>>
>>>>
>>>> As dificuldades de uma investigação semp
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