E se o caso fosse no Brasil, ia continuar no zero para sempre. He he he.
Em 6 de abril de 2013 13:35, Eduardo Feld <efeld(a)bol.com.br> escreveu:
Não obstante a leitura do artigo original (em
francês), não foi possível
avaliar a ação do administrador. Ao passo que o texto põe em destaque o
requerimento (e seu caráter intimidativo), lembro que esta questão, embora
torne a ação do requerente deplorável, não elucida, de modo algum, a justeza
da ação do administrador que a atendeu. Esta não é automaticamente negada a
partir do fato de ter sido resultado de um pedido redigido de modo infeliz.
Portanto, continuamos no zero. Eduardo
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Everton Zanella Alvarenga (also Tom)
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