"é protegido até um ano após a saída do seu último número*"
*
Creio que o detalhe aqui é esse pedaço, esta lei vale apenas para os
periódicos que já saíram de circulação, se eu entendi bem.
2009/3/16 Everton Zanella Alvarenga <everton137(a)gmail.com>
2009/3/16 Ademar Varela <ademar.varela(a)me.com>om>:
Este assunto é muito complexo, vamos perder tempo
discutindo isso e
não chegaremos em lugar algum. Minha sugestão, caso precisemos
referenciar um texto, é colocar um link para o mesmo, sem fazer
reprodução.
Minha sugestão é contrária. Discutirmos a lei e entendê-la. Quem achar
perda de tempo discutir o assunto, basta não discutir.
Há um materil riquíssimo para assinantes em grandes jornais e revistas
brasileiros. Se pudermos usar esse material para a criação de obras
derivadas (remix), não vejo porque não analisarmos se é possível
diante da lei.
Tom
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http://stoa.usp.br/tom
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