"é protegido até um ano após a saída do seu último número"


Creio que o detalhe aqui é esse pedaço, esta lei vale apenas para os periódicos que já saíram de circulação, se eu entendi bem.

2009/3/16 Everton Zanella Alvarenga <everton137@gmail.com>
2009/3/16 Ademar Varela <ademar.varela@me.com>:
> Este assunto é muito complexo, vamos perder tempo discutindo isso e
> não chegaremos em lugar algum. Minha sugestão, caso precisemos
> referenciar um texto, é colocar um link para o mesmo, sem fazer
> reprodução.

Minha sugestão é contrária. Discutirmos a lei e entendê-la. Quem achar
perda de tempo discutir o assunto, basta não discutir.

Há um materil riquíssimo para assinantes em grandes jornais e revistas
brasileiros. Se pudermos usar esse material para a criação de obras
derivadas (remix), não vejo porque não analisarmos se é possível
diante da lei.

Tom

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