Oi, pessoal,sobre o “nosso” Estatuto, lendo agora com maior atenção (contente com os avanços desde a minha primeira leitura), algumas passagens me chamaram a atenção:
- Art.. 11 (sobre exclusão de associado): mesmo que subscrita por “maioria”, a proposta de exclusão deve vir "qualificada" nos termos do Estatuto como “infração grave prevista em lei” – como é, por exemplo, no Código Civil . Redação atual: “Parágrafo 1º - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral, caso seja reconhecida justa causa para tanto, assegurado o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em lei.” Alteração proposta: Os casos de infração grave devem ser qualificados e oficializados ao Conselho Diretor que, comprovado a justa causa, relatará a proposta de perda de direitos e exclusão do associado infrator e, concomitantemente, a convocação de assembleia geral extraordinária para esse fim, mediante processo que assegure ao associado infrator o direito de defesa nos termos previstos por lei.” -Sugestão para os artigos 2 e 3: substituição do termo “terá” para “tem”.
-Outra sugestão: modificar a redação do art. 17, item II: Redação atual: “eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia daqueles em exercício; Alteração proposta: “...eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal em razão de renúncia, impedimento legal ou morte de um de seus membros; Obs.: Há casos que, mesmo óbvios, explícitos evitam muitos contratempos. Finalmente, (art. 20 – Parágrafo 1º) acho longo o prazo de um ano para apresentação da proposta de regimento interno (o RI é um instrumento facilitador de todo processo de gestão fiscal e administrativo). Sugiro o tempo máximo de 6 (seis) meses para a apresentação da proposta pelo Conselho. Abraços.