Pietro,
sou bem leigo nessas questões de tipos de escritório, modelos jurídicos, tipos de estrutura, então vamos lá (lembrando que domingo eu não pude ir).
Em 24 de novembro de 2011 18:42, Pietro Roveri pietro@usp.br escreveu:
Lembro de chegar na reunião na casa de chá (domingo) e a primeira coisa que me falaram foi: a WMF fará um escritório no Brasil, será uma estrutura pequena e - o que eu achei mais impressionante - com um modelo jurídico que não se habilita às leis nacionais de incentivo. Essa configuração já nos permite vislumbrar como o escritório, o capítulo e os voluntários podem atuar em conjunto e sem conflito.
Por que essa estrutura pequena é impressionante? O que significa pequena? Uma pequena salinha de um prédio comercial da Av. Faria Lima? (que pode ser uma fortuna) E como assim um modelo jurídico (no Brasil) que não se habilita às leis nacionais? Não vai ser uma entidade jurídica? Não poderá servir como um intermediário para doações, por exemplo? Ou será apenas um espaço para as pessoas contratadas pela WMF (o consultor global e o diretor nacional) ficarem quando não estiverem em reuniões e palestras?
Eu perdi essa conversa e, como falei, sou um tanto leigo nessas questões jurídicas. Mas gostaria de entender a natureza desse escritório e para que servirá, pois, como deixei claro a partir da interpretação do Castelo, ainda tenho dúvidas.
Abraços,
Tom