Pietro,
sou bem leigo nessas questões de tipos de escritório, modelos
jurídicos, tipos de estrutura, então vamos lá (lembrando que domingo
eu não pude ir).
Em 24 de novembro de 2011 18:42, Pietro Roveri <pietro(a)usp.br> escreveu:
Lembro de chegar na reunião na casa de chá (domingo) e
a primeira coisa que
me falaram foi: a WMF fará um escritório no Brasil, será uma estrutura
pequena e - o que eu achei mais impressionante - com um modelo jurídico que
não se habilita às leis nacionais de incentivo. Essa configuração já nos
permite vislumbrar como o escritório, o capítulo e os voluntários podem
atuar em conjunto e sem conflito.
Por que essa estrutura pequena é impressionante? O que significa
pequena? Uma pequena salinha de um prédio comercial da Av. Faria Lima?
(que pode ser uma fortuna) E como assim um modelo jurídico (no Brasil)
que não se habilita às leis nacionais? Não vai ser uma entidade
jurídica? Não poderá servir como um intermediário para doações, por
exemplo? Ou será apenas um espaço para as pessoas contratadas pela WMF
(o consultor global e o diretor nacional) ficarem quando não estiverem
em reuniões e palestras?
Eu perdi essa conversa e, como falei, sou um tanto leigo nessas
questões jurídicas. Mas gostaria de entender a natureza desse
escritório e para que servirá, pois, como deixei claro a partir da
interpretação do Castelo, ainda tenho dúvidas.
Abraços,
Tom