O texto de 1º de abril não é calúnia, porque o Tom não atribuiu fato criminoso a ninguém.
O Código Penal é bem claro sobre isso: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente
fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa." Com
bastante freqüência, calúnia e difamação são erroneamente confundidas e usadas como
sinônimos. Não são sinônimos. O Código Penal e o Código de Ética da USP, portanto, não se
aplicam ao Tom por calúnia.
Acho que dificilmente o texto de 1º de abril pode ser entendido como preconceituoso. Os
delitos de discriminação e preconceito normalmente relacionam-se a raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional, conforme descreve a Lei Federal 7.716. Para mim, forçar
o entendimento de "preconceito contra a Reitora e o Governador do Estado" é
demais e descabido. Nesse aspecto, portanto, acho que o Código de Ética da USP também não
se aplica ao Tom.
O Código de Ética da USP talvez possa ser aplicado ao Tom por "sediar páginas
ofensivas". O problema é determinar o que é ofensivo.
E o Código Penal talvez possa enquadrar o Tom em difamação: "Difamar alguém,
imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e
multa." Nesse caso, o problema também é determinar o ofensividade do texto de 1º de
abril.
Entendo, portanto, que não há calúnia ou preconceito e que a questão resume-se à ofensa
moral. O Código de Ética da USP e o Código Penal dependem disso: determinar a ofensividade
do texto.
Como o próprio Rafael Prince colocou, o espírito de brincadeira existiu, orientou a
publicação do texto e estava devidamente explicitado em nota que, no próprio texto,
indicava o 1º de abril. Não conheço a jurisprudência sobre crimes contra a honra, mas,
pelo que já ouvi, a jurisprudência entende que não há difamação quando há a intenção de
brincadeira. A jurisprudência, portanto, entende que o dolo específico (intenção de
ofender) é fundamental para existência do crime.
E esse entendimento da jurisprudência sobre a necessidade de dolo específico no caso de
difamação pode ser levado a um eventual processo administrativo que se baseie no Código de
Ética da USP ("sediar páginas ofensivas"), visto que a ofensa descrita no Código
de Ética é correlata à ofensa injuriosa ou difamatória do Código Penal.
O único possível problema quanto ao animus jocandi (intenção de brincar) é o atraso em
inserir a nota de 1º de abril no texto. De resto, acho mesmo que não há nada para se
preocupar.
Por fim, na pior das hipóteses, considerando que um juiz esquizofrênico não esteja
disposto a aceitar o animus jocandi, a retratação isenta o Tom de qualquer punição
criminal. O artigo 143 do Código Penal é claro: "O querelado que, antes da sentença,
se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena." Como o
próprio Tom já fez um esclarecimento sobre o texto de 1º de abril, entendo que qualquer
possível e suposta ofensa já está devidamente retratada.
Enfim, as pessoas deveriam analisar melhor as coisas, com calma e cuidado, antes de
fazerem terrorismo jurídico.
Abraços,
Joaquim
PS: E não podemos nos esquecer de que o Tom é formado em curso superior: tem direito a
prisão especial. ;-)
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De: Everton Zanella Alvarenga <everton137(a)gmail.com>
Para: Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia.
<wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.org>
Enviadas: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009 11:40:35
Assunto: Re: [Wikimedia Brasil] Res: Censura na USP por causa de brincadeira de 1º de
abril e bolão da greve
2009/4/30 Pietro Roveri <pietro(a)usp.br>br>:
V - fazer uso de meio eletrônico para enviar mensagens
ou sediar páginas
ofensivas, preconceituosas ou caluniosas.
De fato, acabo de perceber que sou mais criminoso do que eu imaginava
(não só do copyright), como bem explicou o advogado Túlio Vianna em
seu blog:
http://tuliovianna.wordpress.com/2009/04/30/1º-de-abril-nao-e-dia-da-difama…
Como expliquei no blog dele, eu havia reconhecido meu erro, tanto é
que fiquei quieto ao ser afastado do projeto, o texto criminoso ter
sido retirado do ar para o público externo pelos administradores do
sistema Stoa e divulguei um pedido de desculpas público no sistema.
Acabo de descobrir que saí no lucro com essa história toda, segundo
Túlio Vianna. Então, como perguntei no blog dele, quero entender qual
deveria ser a punição legal diante da legislação da sociedade
brasileira por causa de tamanho erro que cometi. Perguntei isso para
ele aqui:
http://tuliovianna.wordpress.com/2009/04/30/1º-de-abril-nao-e-dia-da-difama…
mas se houver alguém aqui que saiba a resposta, agradeço.
Apenas fico me perguntando: qual será o valor da multa? ou quantos
anos de prisão?
[]'s,
Tom
--
http://blogdotom.wordpress.com
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