O texto de 1º de abril não é calúnia, porque o Tom não atribuiu fato criminoso a ninguém. O Código Penal é bem claro sobre isso: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa." Com bastante freqüência, calúnia e difamação são erroneamente confundidas e usadas como sinônimos. Não são sinônimos. O Código Penal e o Código de Ética da USP, portanto, não se aplicam ao Tom por calúnia.

Acho que dificilmente o texto de 1º de abril pode ser entendido como preconceituoso. Os delitos de discriminação e preconceito normalmente relacionam-se a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme descreve a Lei Federal 7.716. Para mim, forçar o entendimento de "preconceito contra a Reitora e o Governador do Estado" é demais e descabido. Nesse aspecto, portanto, acho que o Código de Ética da USP também não se aplica ao Tom.

O Código de Ética da USP talvez possa ser aplicado ao Tom por "sediar páginas ofensivas". O problema é determinar o que é ofensivo.

E o Código Penal talvez possa enquadrar o Tom em difamação: "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa." Nesse caso, o problema também é determinar o ofensividade do texto de 1º de abril.

Entendo, portanto, que não há calúnia ou preconceito e que a questão resume-se à ofensa moral. O Código de Ética da USP e o Código Penal dependem disso: determinar a ofensividade do texto.

Como o próprio Rafael Prince colocou, o espírito de brincadeira existiu, orientou a publicação do texto e estava devidamente explicitado em nota que, no próprio texto, indicava o 1º de abril. Não conheço a jurisprudência sobre crimes contra a honra, mas, pelo que já ouvi, a jurisprudência entende que não há difamação quando há a intenção de brincadeira. A jurisprudência, portanto, entende que o dolo específico (intenção de ofender) é fundamental para existência do crime.

E esse entendimento da jurisprudência sobre a necessidade de dolo específico no caso de difamação pode ser levado a um eventual processo administrativo que se baseie no Código de Ética da USP ("sediar páginas ofensivas"), visto que a ofensa descrita no Código de Ética é correlata à ofensa injuriosa ou difamatória do Código Penal.

O único possível problema quanto ao animus jocandi (intenção de brincar) é o atraso em inserir a nota de 1º de abril no texto. De resto, acho mesmo que não há nada para se preocupar.

Por fim, na pior das hipóteses, considerando que um juiz esquizofrênico não esteja disposto a aceitar o animus jocandi, a retratação isenta o Tom de qualquer punição criminal. O artigo 143 do Código Penal é claro: "O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena." Como o próprio Tom já fez um esclarecimento sobre o texto de 1º de abril, entendo que qualquer possível e suposta ofensa já está devidamente retratada.

Enfim, as pessoas deveriam analisar melhor as coisas, com calma e cuidado, antes de fazerem terrorismo jurídico.

Abraços,

Joaquim



PS: E não podemos nos esquecer de que o Tom é formado em curso superior: tem direito a prisão especial. ;-)




De: Everton Zanella Alvarenga <everton137@gmail.com>
Para: Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia. <wikimediabr-l@lists.wikimedia.org>
Enviadas: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009 11:40:35
Assunto: Re: [Wikimedia Brasil] Res: Censura na USP por causa de brincadeira de 1º de abril e bolão da greve

2009/4/30 Pietro Roveri <pietro@usp.br>:

> V - fazer uso de meio eletrônico para enviar mensagens ou sediar páginas
> ofensivas, preconceituosas ou caluniosas.

De fato, acabo de perceber que sou mais criminoso do que eu imaginava
(não só do copyright), como bem explicou o advogado Túlio Vianna em
seu blog:

http://tuliovianna.wordpress.com/2009/04/30/1º-de-abril-nao-e-dia-da-difamacao-ou-da-calunia

Como expliquei no blog dele, eu havia reconhecido meu erro, tanto é
que fiquei quieto ao ser afastado do projeto, o texto criminoso ter
sido retirado do ar para o público externo pelos administradores do
sistema Stoa e divulguei um pedido de desculpas público no sistema.

Acabo de descobrir que saí no lucro com essa história toda, segundo
Túlio Vianna. Então, como perguntei no blog dele, quero entender qual
deveria ser a punição legal diante da legislação da sociedade
brasileira por causa de tamanho erro que cometi. Perguntei isso para
ele aqui:

http://tuliovianna.wordpress.com/2009/04/30/1º-de-abril-nao-e-dia-da-difamacao-ou-da-calunia/#comment-7204

mas se houver alguém aqui que saiba a resposta, agradeço.

Apenas fico me perguntando: qual será o valor da multa? ou quantos
anos de prisão?

[]'s,

Tom

--
http://blogdotom.wordpress.com

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