Foi julgada improcedente no dia 31/12/2013? Nossa, como ele consegue prever
o futuro?
Claudio Barbosa
Em 12 de fevereiro de 2013 01:47, Eduardo Feld <efeld(a)bol.com.br> escreveu:
Este caso mostra a necessidade de termos um Judiciário
mais especializado.
Talvez o excesso de serviço também tenha contribuído com as impropriedades
cometidas na sentença. O importante é que cabe recurso. Acabar com a
prática já é outra história, pois aqui estamos falando de "brindes",
"promoções" e outros eufemismos para a infração em questão, isto sem contar
com aquela já assentada prática de cobrar o mesmo preço em prestações
praticamente obrigando o comprador a contratar uma operação de crédito.
Putz... Já tô pensando em propor o projeto WikiConsumidor. Eduardo
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Em 12/02/2013 00:49, *Marco Aureliopc < marcoaureliopc(a)gmail.com >*escreveu:
Enviado por André Caldas de Souza (andre·em·caldasΘgmail·com):
“A questão da venda casada de sistema operacional e computador já é
bastante conhecida dos leitores do Br-Linux. Pessoalmente, não acredito que
cada pessoa que se sinta prejudicada deva precisar recorrer aos órgãos de
defesa do consumidor ou aos tribunais de pequenas causas para simplesmente
receber de volta o seu dinheiro. Dessa forma, o abuso nunca vai cessar. O
cidadão paciente e persistente o suficiente para ficar sendo enrolado na
esperança de talvez conseguir que seus direitos sejam respeitados nem
sempre consegue. E quando consegue, que punição recebeu a empresa que
desrespeitou seus direitos? A devolução do dinheiro? E que motivo essa
empresa teria para parar com essas práticas abusivas?
Por esta razão, não procurei o PROCON. Também por essa razão, não procurei
o juizado especial. Entrei com uma ação e nela exigi, além do meu dinheiro
de volta, que fossem tomadas medidas para inibir essa prática. Dia
31/12/2013, quase um ano e meio depois de distribuído o processo, a
sentença foi proferida: IMPROCEDENTE.
No site Microsoft Pedágio <http://microsoftpedagio.wordpress.com/>,
analiso a sentença proferida. Essencialmente, a sentença utilizou a
tradicional comparação com um carro, dizendo que vender um computador sem
sistema operacional é como vender um carro sem chassi. A questão da recusa
do fabricante em cumprir a “não aceitação da licença”, prevista na EULA foi
ignorada. Minha análise parcial da sentença está nos posts: Venda casada:
improcedente — parte
I<http://microsoftpedagio.wordpress.com/2013/02/08/venda-casada-improced…
Venda
casada: improcedente — parte
II<http://microsoftpedagio.wordpress.com/2013/02/08/venda-casada-improce…
[referência:
microsoftpedagio.wordpress.com<http://microsoftpedagio.wordpress.com/201…
]
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