Esse foi o negócio do século, o convênio Microsoft-IBM, nos anos 80...

Em 12 de fevereiro de 2013 12:12, Claudio Barbosa <rjclaudio@gmail.com> escreveu:
Foi julgada improcedente no dia 31/12/2013? Nossa, como ele consegue prever o futuro?

Claudio Barbosa

Em 12 de fevereiro de 2013 01:47, Eduardo Feld <efeld@bol.com.br> escreveu:
Este caso mostra a necessidade de termos um Judiciário mais especializado. Talvez o excesso de serviço também tenha contribuído com as impropriedades cometidas na sentença. O importante é que cabe recurso. Acabar com a prática já é outra história, pois aqui estamos falando de "brindes", "promoções" e outros eufemismos para a infração em questão, isto sem contar com aquela já assentada prática de cobrar o mesmo preço em prestações praticamente obrigando o comprador a contratar uma operação de crédito. Putz... Já tô pensando em propor o projeto WikiConsumidor. Eduardo



Em 12/02/2013 00:49, Marco Aureliopc < marcoaureliopc@gmail.com > escreveu:

Enviado por André Caldas de Souza (andre·em·caldasΘgmail·com):

“A questão da venda casada de sistema operacional e computador já é bastante conhecida dos leitores do Br-Linux. Pessoalmente, não acredito que cada pessoa que se sinta prejudicada deva precisar recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou aos tribunais de pequenas causas para simplesmente receber de volta o seu dinheiro. Dessa forma, o abuso nunca vai cessar. O cidadão paciente e persistente o suficiente para ficar sendo enrolado na esperança de talvez conseguir que seus direitos sejam respeitados nem sempre consegue. E quando consegue, que punição recebeu a empresa que desrespeitou seus direitos? A devolução do dinheiro? E que motivo essa empresa teria para parar com essas práticas abusivas?

Por esta razão, não procurei o PROCON. Também por essa razão, não procurei o juizado especial. Entrei com uma ação e nela exigi, além do meu dinheiro de volta, que fossem tomadas medidas para inibir essa prática. Dia 31/12/2013, quase um ano e meio depois de distribuído o processo, a sentença foi proferida: IMPROCEDENTE.

No site Microsoft Pedágio, analiso a sentença proferida. Essencialmente, a sentença utilizou a tradicional comparação com um carro, dizendo que vender um computador sem sistema operacional é como vender um carro sem chassi. A questão da recusa do fabricante em cumprir a “não aceitação da licença”, prevista na EULA foi ignorada. Minha análise parcial da sentença está nos posts: Venda casada: improcedente — parte I e Venda casada: improcedente — parte II.” [referência: microsoftpedagio.wordpress.com]

 

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