Eu posso fazer melhor.
Posso criar um centranotice com geo tag somente para o brasil (assim evita que os tugas tenham que ver isso) . Basta termos consenso. _____ *Béria Lima* http://wikimedia.pt/(351) 925 171 484
*Imagine um mundo onde é dada a qualquer pessoa a possibilidade de ter livre acesso ao somatório de todo o conhecimento humano. É isso o que estamos a fazer http://wikimediafoundation.org/wiki/Nossos_projetos.*
2011/9/11 Fabio Azevedo fazedo@gmail.com
Castela,
Que fazer uma chamada geral em todos os projetos lusófonos? Acho que podemos até colocar no sitenotice. que tal?
Fabio
Em 10 de setembro de 2011 03:07, CasteloBranco michelcastelobranco@gmail.com escreveu:
Na reunião do dia 3 de setembro, pelo IRC, combinamos de concluir o
estatuto
até o dia 30 de setembro, para termos tempo hábil de passar pela análise
dos
advogados, traduzi-lo e encaminhá-lo em outubro para o ChapCom, que vai levar algum tempo para aprová-lo ou sugerir alterações. A proposta
atual[2]
teve a participação de alguns de nós, mas ainda assim queria chamar a atenção de todos. Sei que é chato ler aqueles 38 artigos, mas é
necessário,
pois não existe capítulo sem estatuto. Eram mais de 90, aquilo é uma síntese, praticamente o mínimo que contempla o recomendado pelo Código Civil, pela Lei de OSCIP e pela WMF. Então para quem ainda não teve tempo
de
ler a proposta, trago para cá uma discussão sobre alguns dos pontos cruciais.
Toda associação tem uma Assembleia Geral, é ela que elegerá, a cada ano
ou a
cada dois anos (temos que definir o mandato) os membros do Conselho
Diretor
e do Conselho Fiscal e aprovará as contas todos os anos. E enquanto os condomínios e sociedades anônimas já estão autorizados a fazer assembleia online, essa possibilidade não é permitida para associações como a nossa. Então temos que fazer uma assembleia presencial em São Paulo.
Embora possamos fazer coincidir com algum evento (Campus Party, talvez?),
e
custear algumas despesas, não há como garantir que não haverá custos e provavelmente alguns de nós não terá disponibilidade de participar em virtude de seus outros compromissos. Então podemos fazer as discussões online e, na assembleia, apenas legitimá-las, cumprindo todos os ritos necessários para dar-lhe validade jurídica, mas somente após uma ampla discussão com todos os associados, até aqueles que não irão para a Assembleia. Assim todos poderão participar, mas é preciso que a
assembleia
respeite as decisões do grupo. Acho que é a melhor saída para uma
associação
como a nossa, com associados espalhados pelos quatro cantos do País e com contato virtual. É o que estamos fazendo neste exato momento, aliás. Discutindo previamente até não poder mais, e levar a proposta já fechada para a Assembleia dar-lhe legitimidade.
Temos que pensar no quorum das decisões. Se temos 50 associados e
definirmos
que a eleição dos conselhos se dá por maioria absoluta, isso significa a maioria de todos os associados, ou seja, é necessário que 26 pessoas compareçam à Assembleia presencialmente, ou nenhuma decisão será válida, mesmo que unânime. Por isso, estamos propondo a maioria simples, e aí bastará a maioria dos presentes, o que é mais prudente. Isso está nos artigos 15º e 18º. Pela proposta atual, maioria simples aprova as contas
e
elege os Conselhos Fiscal e Diretor. Mas para destitui-los ou reformar o estatuto é necessário um terço dos associados. Percebam que com isso,
quanto
mais associados com direito a voto tivermos, mais difícil se torna, do
ponto
de vista logístico, realizar uma Assembleia e tomar certas decisões.
E aí entra o tema: quem terá direito a voto? Várias sugestões já foram feitas, mas sem consenso até agora. Se quisermos que essa decisão ocorra caso-a-caso, estamos propondo adotar a regra de novos associados efetivos precisarem de aprovação dos demais. É o artigo 7º (parágrafo 2º).
Até aqui, a sugestão é termos um Conselho Diretor formado por um Diretor Presidente e um ou dois Diretores Administrativos, que agem em conjunto, inclusive para movimentações bancárias (cada um dos dois ou três
autorizando
cada transferência bancária). Para o Conselho Fiscal, teríamos dois conselheiros titulares e um suplente, para assumir na ausência de um daqueles. No total, precisaremos de escolher cinco ou seis pessoas para compor os dois conselhos. Também precisaremos de um contador
(provavelmente
fixo, acompanhando mensalmente) e de um advogado para questões eventuais.
Há
uma boa chance de contarmos com assessoria jurídica gratuita. Já o
contador,
até aqui a melhor proposta é de meio salário mínimo por mês. O endereço
da
associação será um escritório virtual na Avenida Paulista, que
redirecionará
qualquer correspondência para um dos diretores. O melhor orçamento até
agora
aponta para um custo médio de R$150/mês com escritório.
O custo deve ser coberto com nossa participação no fundraising, caso
ainda
exista isso, ou grants anuais, ou as doações que a associação irá, certamente captar, junto a pessoas físicas e jurídicas, com ou sem
dedução
fiscal. A princípio, só haveria essa dedução para empresas que tributam
pelo
lucro real (e não pelo Simples), o que na prática, significa só as
grandes
empresas. Para pessoas físicas e outras empresas, não haverá dedução
fiscal
tão cedo, embora seja possível se enquadrarmos algum projeto na Lei
Rouanet,
o que não é tão trivial e nem é para curto prazo. Talvez um projeto na
área
de GLAM possa ser enquadrado assim no futuro e permita a captação com dedução para PF e PJ em geral, mas ainda assim essa receita será
destinada
aos custos do próprio projeto, e não aos custos fixos da associação.
Bom, são só os pontos que achei mais relevantes, como pedido na reunião
via
IRC. A íntegra está lá na wiki.[2]
Até aqui, essa proposta parece razoável para vocês? Tem alguma coisa que queiram esclarecer? Aproveitem, temos 20 dias.
[1] http://br.wikimedia.org/wiki/Encontros/2011.08.13_IRC [2] http://br.wikimedia.org/wiki/Estatuto_3
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