2009/4/30 Pietro Roveri <pietro(a)usp.br>br>:
V - fazer uso de meio eletrônico para enviar mensagens
ou sediar páginas
ofensivas, preconceituosas ou caluniosas.
De fato, acabo de perceber que sou mais criminoso do que eu imaginava
(não só do copyright), como bem explicou o advogado Túlio Vianna em
seu blog:
http://tuliovianna.wordpress.com/2009/04/30/1º-de-abril-nao-e-dia-da-difama…
Como expliquei no blog dele, eu havia reconhecido meu erro, tanto é
que fiquei quieto ao ser afastado do projeto, o texto criminoso ter
sido retirado do ar para o público externo pelos administradores do
sistema Stoa e divulguei um pedido de desculpas público no sistema.
Acabo de descobrir que saí no lucro com essa história toda, segundo
Túlio Vianna. Então, como perguntei no blog dele, quero entender qual
deveria ser a punição legal diante da legislação da sociedade
brasileira por causa de tamanho erro que cometi. Perguntei isso para
ele aqui:
http://tuliovianna.wordpress.com/2009/04/30/1º-de-abril-nao-e-dia-da-difama…
mas se houver alguém aqui que saiba a resposta, agradeço.
Apenas fico me perguntando: qual será o valor da multa? ou quantos
anos de prisão?
[]'s,
Tom
--
http://blogdotom.wordpress.com