2009/4/30 Pietro Roveri pietro@usp.br:
V - fazer uso de meio eletrônico para enviar mensagens ou sediar páginas ofensivas, preconceituosas ou caluniosas.
De fato, acabo de perceber que sou mais criminoso do que eu imaginava (não só do copyright), como bem explicou o advogado Túlio Vianna em seu blog:
http://tuliovianna.wordpress.com/2009/04/30/1%C2%BA-de-abril-nao-e-dia-da-di...
Como expliquei no blog dele, eu havia reconhecido meu erro, tanto é que fiquei quieto ao ser afastado do projeto, o texto criminoso ter sido retirado do ar para o público externo pelos administradores do sistema Stoa e divulguei um pedido de desculpas público no sistema.
Acabo de descobrir que saí no lucro com essa história toda, segundo Túlio Vianna. Então, como perguntei no blog dele, quero entender qual deveria ser a punição legal diante da legislação da sociedade brasileira por causa de tamanho erro que cometi. Perguntei isso para ele aqui:
http://tuliovianna.wordpress.com/2009/04/30/1%C2%BA-de-abril-nao-e-dia-da-di...
mas se houver alguém aqui que saiba a resposta, agradeço.
Apenas fico me perguntando: qual será o valor da multa? ou quantos anos de prisão?
[]'s,
Tom