Sobre a questao de patentes e sobre quem detem direitos em universidades....olhem a parte final (pgs 56-76) de um artigo que escrevi ha algum tempo. (anexo) (esta em ingles....entao caso alguem tenha interesse em algo especifico nessa area de patentes, avise-me e conversamos) (os artigos 88 a 91 da lei de patentes do Brasil sao os relevantes nesse caso)
Sobre obras protegidas por direito autoral: a Beria tem razao que depende do tipo de contrato entre o professor/pesquisador e a universidade.
Se for contrato de trabalho, em tempo integral, interpreto que o direito patrimonial eh da Universidade e o moral (nos paises que assim o reconhecem) do autor. No mesmo sentido, se o contrato for de prestacao de servicos especificos para um determinado fim, o direito patrimonial dos resultados tbem seria da Universidade e o moral do autor (isso eh bem claro na legislacao brasileira sobre software, por exemplo...e nao tao claro na LDA). Em ambos os casos considero que a situacao eh semelhante a de "work made for hire" na legislacao americana.
Nos demais casos....eh mais complicado. Depende se o professor/pesquisador utilizou tempo e recursos exclusivos da universidade para desenvolver uma certa obra e em qual medida. Nesse caso pode variar de exclusivo da universidade a exclusivo do autor....com variacoes no meio relativas a co-autoria....
Para ficar claro, o ideal seria sempre existir no contrato de trabalho/pesquisa a clausula de cessao de direitos patrimoniais e de software do professor/pesquisador a universidade, quando recursos substancias dessa ultima sao empregados.
Abs,
Carol
2010/10/30 Béria Lima berialima@gmail.com
*As produções do docentes nessas atividades é de direito e propriedade do
mesmo ou da Universidade? **Ele tem direito a vender "sua" produção (seja uma pesquisa, por meio de patentes, seja material didático produzido)?*
Depende. Depende do tipo de contrato que ele tem com a faculdade. Normalmente quando uma faculdade contrata um investigador ela quer ter a certeza de que a pesquisa será da faculdade. Então nesses casos assina-se um contrato em que o direito moral sobre a obra é do investigador, mas o direito comercial é da faculdade. Assim, se aquela pesquisa ganhar o nobel - por exemplo - é o investigador que o ganha. Mas se ela for comercializada é a faculdade que fica com o dinheiro. As faculdades usam isso como forma de protecção para si mesmas. Não sei se a gente poderia ajudar aqui. Cada faculdade é um caso, e por mais que acredite que algumas nao tenham problemas em ceder tais direitos em CC, eu sinceramente não vejo os programas do ITA, ou da FEUP serem liberados assim.
- Vou além, será que existe alguma forma legal de impedir que as
Universidades ganhem dinheiro por meio de patentes restritivas?*
Não assinando um contrato retristivo de patente. Com um contrato assinado o trabalho de impedir isso fica mais dificil. _____ Béria Lima (Beh) (351) 925 171 484
No dia 30 de Outubro de 2010 12:08, Diego Rabatone Oliveira < diraol@polignu.org> escreveu:
Seria interessante fazer algumas buscas de documentações e até consultas jurídicas mais sérias (juízes e coisas do gênero) sobre o que colocarei abaixo. Em minhas atuação dentro do movimento estudantil debatemos bastante esse tema de propriedade intelectual e algo que levantamentos foi: Os docentes são pagos pela universidade (com dinheiro público) para realizar atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitárias. As produções do docentes nessas atividades é de direito e propriedade do mesmo ou da Universidade? Ele tem direito a vender "sua" produção (seja uma pesquisa, por meio de patentes, seja material didático produzido)? Vou além, será que existe alguma forma legal de impedir que as Universidades ganhem dinheiro por meio de patentes restritivas? Enfim, algumas questões nas quais eu acho que a Wikimedia Foundation poderia ajudar MUITO, e nas quais eu gostaria de me envolver. =)
Abraços,
Diego Rabatone Oliveira http://blog.diraol.eng.br diraol_arroba_diraol.eng.br Twitter: @diraol
2010/10/30 Béria Lima berialima@gmail.com
*Todos: Se nada é dito, o que vale? (do ponto de vista de licença)
Essa pergunta já esta no questionário.
Um problema mais real nas universidades - sorry é o povo com quem mais convivo, a escola já foi a tempos e tempos pra mim - é a propriedade material e comercial de pesquisas. Um aluno que faz doutoramento não tem direitos comerciais sobre o produto da tese dele - o direito é da faculdade, pelo menos na FEUPhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Faculdade_de_Engenharia_da_Universidade_do_Portoe na UCP http://pt.wikipedia.org/wiki/Universidade_Cat%C3%B3lica_Portuguesa- e portanto não podem dispor dos direitos comerciais das pesquisas. A questão que fica é: A tese em si - o trabalho escrito - é dele ou não? Eu escuto essa pergunta toda vez que falo sobre esse assunto na faculdade. ____ Béria Lima (Beh)
No dia 30 de Outubro de 2010 03:17, Diego Rabatone Oliveira < diraol@polignu.org> escreveu:
Alunos: Posso publicar (na internet) meu caderno de anotações de aulas?
Tenho o direito de divulgar o material fornecido pela escola?
Professor: Porque usar uma licença livre? Posso publicar um livro se já publiquei o material com uma licença livre? Esse negócio de licença livre dá dinheiro?
Todos: Se nada é dito, o que vale? (do ponto de vista de licença) ; Como fazer para escolher e colocar uma licença? Essa história de licença livre vale mesmo? Qual a segurança disso?
Minhas pequenas contribuições em virtude de situações que já vivi tentando defender Licenças Livres na Universidade ;)
Abraços,
Diego Rabatone Oliveira http://blog.diraol.eng.br diraol_arroba_diraol.eng.br Twitter: @diraol
2010/10/29 nevio carlos de alarcão nevinhoalarcao@gmail.com
façamos todos mais perguntas... ; )
Em 29 de outubro de 2010 21:34, Barbara Dieu beeonline@gmail.comescreveu:
> Já temos uma pergunta com sua devida resposta. É isso que se quer? Queremos que pessoas façam perguntas :-) B.
-- Barbara Dieu http://barbaradieu.com http://beespace.net
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