Sobre a questao de patentes e sobre quem detem direitos em
universidades....olhem a parte final (pgs 56-76) de um artigo que escrevi ha
algum tempo. (anexo) (esta em ingles....entao caso alguem tenha interesse em
algo especifico nessa area de patentes, avise-me e conversamos) (os artigos
88 a 91 da lei de patentes do Brasil sao os relevantes nesse caso)
Sobre obras protegidas por direito autoral: a Beria tem razao que depende do
tipo de contrato entre o professor/pesquisador e a universidade.
Se for contrato de trabalho, em tempo integral, interpreto que o direito
patrimonial eh da Universidade e o moral (nos paises que assim o reconhecem)
do autor. No mesmo sentido, se o contrato for de prestacao de servicos
especificos para um determinado fim, o direito patrimonial dos resultados
tbem seria da Universidade e o moral do autor (isso eh bem claro na
legislacao brasileira sobre software, por exemplo...e nao tao claro na LDA).
Em ambos os casos considero que a situacao eh semelhante a de "work made for
hire" na legislacao americana.
Nos demais casos....eh mais complicado. Depende se o professor/pesquisador
utilizou tempo e recursos exclusivos da universidade para desenvolver uma
certa obra e em qual medida. Nesse caso pode variar de exclusivo da
universidade a exclusivo do
variacoes no meio relativas a
co-autoria....
Para ficar claro, o ideal seria sempre existir no contrato de
trabalho/pesquisa a clausula de cessao de direitos patrimoniais e de
software do professor/pesquisador a universidade, quando recursos
substancias dessa ultima sao empregados.
Abs,
Carol
2010/10/30 Béria Lima <berialima(a)gmail.com>
*As produções do docentes nessas atividades é de
direito e propriedade do
mesmo ou da Universidade? **Ele tem direito a
vender "sua" produção (seja
uma pesquisa, por meio de patentes, seja material didático produzido)?*
Depende. Depende do tipo de contrato que ele tem com a faculdade.
Normalmente quando uma faculdade contrata um investigador ela quer ter a
certeza de que a pesquisa será da faculdade. Então nesses casos assina-se um
contrato em que o direito moral sobre a obra é do investigador, mas o
direito comercial é da faculdade. Assim, se aquela pesquisa ganhar o nobel -
por exemplo - é o investigador que o ganha. Mas se ela for comercializada é
a faculdade que fica com o dinheiro. As faculdades usam isso como forma de
protecção para si mesmas. Não sei se a gente poderia ajudar aqui. Cada
faculdade é um caso, e por mais que acredite que algumas nao tenham
problemas em ceder tais direitos em CC, eu sinceramente não vejo os
programas do ITA, ou da FEUP serem liberados assim.
* Vou além, será que existe alguma forma legal de impedir que as
Universidades ganhem dinheiro por meio de
patentes restritivas?*
Não assinando um contrato retristivo de patente. Com um contrato assinado o
trabalho de impedir isso fica mais dificil.
_____
Béria Lima (Beh)
(351) 925 171 484
No dia 30 de Outubro de 2010 12:08, Diego Rabatone Oliveira <
diraol(a)polignu.org> escreveu:
Seria interessante fazer algumas buscas de
documentações e até consultas
jurídicas mais sérias (juízes e coisas do gênero) sobre o que colocarei
abaixo.
Em minhas atuação dentro do movimento estudantil debatemos bastante esse
tema de propriedade intelectual e algo que levantamentos foi: Os docentes
são pagos pela universidade (com dinheiro público) para realizar atividades
de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitárias. As produções do docentes
nessas atividades é de direito e propriedade do mesmo ou da Universidade?
Ele tem direito a vender "sua" produção (seja uma pesquisa, por meio de
patentes, seja material didático produzido)?
Vou além, será que existe alguma forma legal de impedir que as
Universidades ganhem dinheiro por meio de patentes restritivas?
Enfim, algumas questões nas quais eu acho que a Wikimedia Foundation
poderia ajudar MUITO, e nas quais eu gostaria de me envolver. =)
Abraços,
--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
http://blog.diraol.eng.br
diraol_arroba_diraol.eng.br
Twitter: @diraol
2010/10/30 Béria Lima <berialima(a)gmail.com>
*Todos: Se nada é dito, o que vale? (do ponto de vista de licença)
*
Essa pergunta já esta no questionário.
Um problema mais real nas universidades - sorry é o povo com quem mais
convivo, a escola já foi a tempos e tempos pra mim - é a propriedade
material e comercial de pesquisas. Um aluno que faz doutoramento não tem
direitos comerciais sobre o produto da tese dele - o direito é da faculdade,
pelo menos na
FEUP<http://pt.wikipedia.org/wiki/Faculdade_de_Engenharia_da_Universidad…
na
UCP <http://pt.wikipedia.org/wiki/Universidade_Cat%C3%B3lica_Portuguesa>- e
portanto não podem dispor dos direitos comerciais das pesquisas. A
questão que fica é: A tese em si - o trabalho escrito - é dele ou não? Eu
escuto essa pergunta toda vez que falo sobre esse assunto na faculdade.
____
Béria Lima (Beh)
No dia 30 de Outubro de 2010 03:17, Diego Rabatone Oliveira <
diraol(a)polignu.org> escreveu:
Alunos: Posso publicar (na internet) meu caderno de anotações de aulas?
Tenho o direito de divulgar o material fornecido
pela escola?
Professor: Porque usar uma licença livre? Posso publicar um livro se já
publiquei o material com uma licença livre? Esse negócio de licença livre dá
dinheiro?
Todos: Se nada é dito, o que vale? (do ponto de vista de licença) ; Como
fazer para escolher e colocar uma licença? Essa história de licença livre
vale mesmo? Qual a segurança disso?
Minhas pequenas contribuições em virtude de situações que já vivi
tentando defender Licenças Livres na Universidade ;)
Abraços,
--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
http://blog.diraol.eng.br
diraol_arroba_diraol.eng.br
Twitter: @diraol
2010/10/29 nevio carlos de alarcão <nevinhoalarcao(a)gmail.com>
façamos todos mais perguntas... ; )
>
> Em 29 de outubro de 2010 21:34, Barbara Dieu <beeonline(a)gmail.com>escreveucreveu:
>
>> >
>> Já temos uma pergunta com sua devida resposta. É isso que se quer?
>> Queremos que pessoas façam perguntas :-)
>> B.
>>
>>
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