On 24-11-2011 23:25, Everton Zanella Alvarenga wrote:
E como assim um modelo jurídico (no Brasil) que não se habilita às leis nacionais? Não vai ser uma entidade jurídica? Não poderá servir como um intermediário para doações, por exemplo?
Não se habilita às leis nacionais *de incentivo*. É tudo dentro da lei, assim se espera e por isso estão em contato com advogados. Apenas não se habilitam a receber doações com dedução fiscal, e provavelmente não terão isenção ou imunidade em seus próprios impostos. Isso quer dizer que se uma pessoa ou empresa quiser fazer uma doação na conta do escritório, não poderá deduzir de seu imposto de renda a pagar. Se fizer a mesma doação para o capítulo, aí depende. Certas empresas (normalmente as grandes, que não se enquadram no Simples) terão dedução fácil de até 2% de seu lucro bruto. Demais empresas e pessoas físicas, somente terão dedução fiscal, de outro valor (até 6% PF, e até 4% PJ, se não me falha a memória) se a doação for para certos projetos específicos, após eles terem sido aprovados previamente pelo Ministério da Cultura. É o que se chama Lei Rouanet ou Lei de Incentivo à Cultura.
Imaginem um "Wiki Loves Monuments" tupiniquim com foco nos mais de mil bens tombados pelo IPHAN em todo o país. Esse concurso fotográfico levaria ao Commons centenas de imagens de nosso patrimônio cultural, histórico, natural ou arquitetônico. Legal, né? Esse é o tipo de projeto que pode se enquadrar nesta lei. Eu adoraria doar meus 6% de IR para financiar os prêmios do concurso, e aposto que muita gente também iria querer contribuir desta forma. Mas isso só pelo capítulo, o escritório não vai poder fazer isso.
Aliás, poderíamos estar discutindo agora mesmo o lançamento deste projeto em 2012, junto com os demais grupos do Iberocoop: http://br.wikimedia.org/wiki/Wikimedia_Brasil_Patrim%C3%B4nio
CB