On 24-11-2011 23:25, Everton Zanella Alvarenga wrote:
E como assim um modelo jurídico (no Brasil)
que não se habilita às leis nacionais? Não vai ser uma entidade
jurídica? Não poderá servir como um intermediário para doações, por
exemplo?
Não se habilita às leis nacionais *de incentivo*. É tudo dentro da lei,
assim se espera e por isso estão em contato com advogados. Apenas não se
habilitam a receber doações com dedução fiscal, e provavelmente não
terão isenção ou imunidade em seus próprios impostos. Isso quer dizer
que se uma pessoa ou empresa quiser fazer uma doação na conta do
escritório, não poderá deduzir de seu imposto de renda a pagar. Se fizer
a mesma doação para o capítulo, aí depende. Certas empresas (normalmente
as grandes, que não se enquadram no Simples) terão dedução fácil de até
2% de seu lucro bruto. Demais empresas e pessoas físicas, somente terão
dedução fiscal, de outro valor (até 6% PF, e até 4% PJ, se não me falha
a memória) se a doação for para certos projetos específicos, após eles
terem sido aprovados previamente pelo Ministério da Cultura. É o que se
chama Lei Rouanet ou Lei de Incentivo à Cultura.
Imaginem um "Wiki Loves Monuments" tupiniquim com foco nos mais de mil
bens tombados pelo IPHAN em todo o país. Esse concurso fotográfico
levaria ao Commons centenas de imagens de nosso patrimônio cultural,
histórico, natural ou arquitetônico. Legal, né? Esse é o tipo de projeto
que pode se enquadrar nesta lei. Eu adoraria doar meus 6% de IR para
financiar os prêmios do concurso, e aposto que muita gente também iria
querer contribuir desta forma. Mas isso só pelo capítulo, o escritório
não vai poder fazer isso.
Aliás, poderíamos estar discutindo agora mesmo o lançamento deste
projeto em 2012, junto com os demais grupos do Iberocoop:
http://br.wikimedia.org/wiki/Wikimedia_Brasil_Patrim%C3%B4nio
CB