Enviado por André Caldas de Souza (andre·em·caldasΘgmail·com): “A questão da venda casada de sistema operacional e computador já é bastante conhecida dos leitores do Br-Linux. Pessoalmente, não acredito que cada pessoa que se sinta prejudicada deva precisar recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou aos tribunais de pequenas causas para simplesmente receber de volta o seu dinheiro. Dessa forma, o abuso nunca vai cessar. O cidadão paciente e persistente o suficiente para ficar sendo enrolado na esperança de talvez conseguir que seus direitos sejam respeitados nem sempre consegue. E quando consegue, que punição recebeu a empresa que desrespeitou seus direitos? A devolução do dinheiro? E que motivo essa empresa teria para parar com essas práticas abusivas?
Por esta razão, não procurei o PROCON. Também por essa razão, não procurei o juizado especial. Entrei com uma ação e nela exigi, além do meu dinheiro de volta, que fossem tomadas medidas para inibir essa prática. Dia 31/12/2013, quase um ano e meio depois de distribuído o processo, a sentença foi proferida: IMPROCEDENTE.
No site Microsoft Pedágio http://microsoftpedagio.wordpress.com/, analiso a sentença proferida. Essencialmente, a sentença utilizou a tradicional comparação com um carro, dizendo que vender um computador sem sistema operacional é como vender um carro sem chassi. A questão da recusa do fabricante em cumprir a “não aceitação da licença”, prevista na EULA foi ignorada. Minha análise parcial da sentença está nos posts: Venda casada: improcedente — parte Ihttp://microsoftpedagio.wordpress.com/2013/02/08/venda-casada-improcedente-parte-1/e Venda casada: improcedente — parte IIhttp://microsoftpedagio.wordpress.com/2013/02/08/venda-casada-improcedente-parte-2/.” [referência: microsoftpedagio.wordpress.comhttp://microsoftpedagio.wordpress.com/2013/02/08/venda-casada-improcedente-parte-1/ ]