O pessoal do Hacklab conseguir ser reembolsado http://hacklab.com.br/2012/10/02/finalmente-a-dell-nos-reembolsa-pelos-windo...
A maioria dos computadores do Hacklab são da Dell. Em todas as compras que realizamos tentamos adquirir os computadores sem o Windows. Nunca obtivemos sucesso mesmo depois de investir um bom tempo e informar o vendedor de que existe jurisprudência confirmando que a prática deles (e das demais empresas que fabricam computadores) é considerada venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em um dos contatos chegamos até enviar o link de uma decisão favorável a uma consumidora que se sentiu lesada por ser obrigada a adquirir um computador com Windows. Mesmo assim nossos pedidos sempre foram negados.
Tentamos algumas vezes entrar em contato com o setor de pós-venda da empresa e mesmo assim não tivemos sucesso em obter o reembolso do valor da licença do Windows. Não chegamos a entrar na justiça nenhuma vez.
Em julho adquirimos mais um computador. Diante das inúmeras tentativas anteriores sem sucesso, dessa vez acabamos esquecendo de solicitar para o vendedor o computador sem Windows. Deixamos para entrar em contato após a compra e solicitar o reembolso. Dessa vez tivemos duas surpresas positivas. A primeira, e mais importante, foi a afirmação da representante de pós-vendas da Dell de que a política da empresa mudou e agora no momento da venda é possível comprar qualquer computador sem Windows (exceto em alguns casos de promoção, sendo que não ficou claro como é possível identificar essas promoções). A segunda foi receptividade ao nosso pedido de reembolso. Só foi preciso ligar no pós-vendas, solicitar o reembolso e enviar por transportadora paga por eles o CD do Windows e o adesivo com o número da licença. O processo foi lento mas não foi trabalhoso. Segue abaixo um relato com mais detalhes.
Dois dias após a compra do computador, no dia 25/07, entramos em contato com a Dell solicitando o reembolso do Windows. O primeiro atendente já soube do que se tratava e encaminhou para um segundo setor, onde após fornecer alguns dados eles ficaram de retornar até o dia 30/07. No dia combinado uma atendente entrou em contato informando que o reembolso havia sido autorizado e que eles iriam enviar uma transportadora para retirar o CD do Windows e o adesivo com o número da licença, o que ocorreu somente no dia 28/08. Nesse meio tempo tivemos que preencher um documento listando os softwares que estávamos devolvendo:
Windows 7 Professional 64 bits – R$236,90 Microsoft Office 2010 – R$1,24 Antivirus Trend Micro Titanium 3.1 – R$65,17
No dia 21/09 recebemos na conta da empresa o valor integral relativo aos três softwares devolvidos.
Temos conhecimento de vários casos no Brasil de pessoas que conseguiram o reembolso depois de entrar com um processo na justiça contra a empresa fabricante do computador ou depois de investir muita energia em contato com o serviço de atendimento ao consumidor. Esse é o primeiro caso que conhecemos onde, por mais que o processo tenha sido bastante demorado, a empresa em momento algum se negou a fazer o reembolso. Resta saber se na prática a informação de que agora é possível comprar computadores com a Dell sem o Windows é verdadeira.
Algumas informações importantes para quem quer comprar um computador sem Windows ou então quer pedir o reembolso:
O Termo de Licença, ou EULA, do Windows diz “Usar o software representa a sua aceitação desses termos. Se não aceitá-los, não use o software. Nesse caso, devolva-o ao revendedor para obter reembolso ou um crédito correspondente.” Ao ligar o computador pela primeira vez não aceite a licença do Windows. É uma boa ideia gravar esse processo para conseguir provar no futuro caso necessário. Segundo o Código de Defesa do Consumidor
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
E segundo a Lei 8.137:
Art. 5° Constitui crime da mesma natureza:
II – subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;