Pessoal,
uma amiga do Artigo 19 acabou de me mostrar esse instituto que poderá ajudar nas questões legais do capítulo, se necessário
http://www.probono.org.br/quem-somos
"Missão
Contribuir para a ampliação do acesso à Justiça por meio do estímulo à prática da advocacia pro bono, da assessoria jurídica gratuita, da difusão do conhecimento jurídico e da conscientização dos profissionais do Direito acerca da função social da advocacia."
Vou tirar algumas dúvidas com eles por causa da OKFn Brasil (e com o Castelo também, hehe), então achei bom divulgar, caso não conheçam. Minha dúvida atual é bem específica, talvez alguém aqui saiba. Se eu criar uma ONG com um nome X, posso dar um nome fictício, como "Fundaçaõ pelo Conhecimento Livre", diferente do registrado?
Abraços,
Tom