Perguntei em particular para alguns amigos adbvogados. Segue uma resposta.
Meu amigo Bráulio, de quem encaminhei a mensagem, muito provavelmente acrescentará algo mais. Os mantenho informados.
---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Carolina Rossini carolina.rossini@gmail.com Data: 12 de fevereiro de 2010 15:44 Assunto: Re: [Wikimedia Brasil] Fwd: [G-POPAI] Medida provisória sobre propriedade intelectual - 10022010 Para: Everton Zanella Alvarenga everton137@gmail.com Cc: nevio carlos de alarcão nevinhoalarcao@gmail.com, Bráulio Araújo bsraraujo@gmail.com, Gustavo D'Andrea direito@gmail.com
seria caso a caso o Brasil tem participado ativamente do Dispute Settlement Mechanism da WTO (http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/dsu_e.htm) desde o comeco ... inclusive tivemos um professor da USP como diretor do DSU por algum tempo (nao sei se ele ainda esta por la) (ou seja: we should be proud!!) a questao eh que nao tinhamos ate agora nenhuma diretriz sobre como aplicar as decisoes do DSU favoraveis ao Brasil e como poderiamos fazer a retaliacao (se um pais ganha uma disputa no DSU pode retaliar o pais perdedor....) .... ou seja, essa MP eh MUITO LEGAL e bem vinda....visto que muita das retaliacoes de outros paises, principalmente, USA, tem sido na area de PI para ver casos do Brasil no DSU veja: http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/dispu_by_country_e.htm Carol
Em 12 de fevereiro de 2010 15:15, nevio carlos de alarcão nevinhoalarcao@gmail.com escreveu:
Tom, é interessante o palavrório oficial, mas o qual a implicação concreta dessa suspensão de concessões em casos de descumprimento de obrigações da OMC? Que obrigações seriam estas? hugs