2009/3/16 Daniel Souza blueandne0n@gmail.com:
Tenho uma dúvida. A nossa lei de direitos autorais, diz que os periódicos caem em domínio publico após o período de um ano. Então o conteúdo com mais de um ano das revistas, jornais, sites de noticias, etc podem ser utilizados livremente?
Hummm... Interessante, não conhecia isso.
Do final do Capítulo I:
" Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Lendo assim, como leigo, parece que sim. Como não sou advogado, estou enviando sua dúvida para duas listas de email, a da Forensepédia (forensepedia.org) e a do GPOPAI (www.gpopai.usp.br). Vamos esperar as respostas deles ou de algum especialista por aqui.
Teríamos um ótimo material (muito lixo também, hehehehe) para reuso, caso a regra seja esse mesmo. :-)
[]'s,
Tom