Este assunto é muito complexo, vamos perder tempo discutindo isso e não chegaremos em lugar algum. Minha sugestão, caso precisemos referenciar um texto, é colocar um link para o mesmo, sem fazer reprodução.
Ademar Varela iPhone Developer - mindbike 019-9366.2247 ademar.varela@me.com
On Mar 16, 2009, at 11:05 AM, Everton Zanella Alvarenga <everton137@gmail.com
wrote:
2009/3/16 Daniel Souza blueandne0n@gmail.com:
Tenho uma dúvida. A nossa lei de direitos autorais, diz que os per iódicos caem em domínio publico após o período de um ano. Então o conteúdo com mais de um ano das revistas, jornais, sites de noticias, etc podem ser utilizados livremente?
Hummm... Interessante, não conhecia isso.
Do final do Capítulo I:
" Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último númer o, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos ."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Lendo assim, como leigo, parece que sim. Como não sou advogado, estou enviando sua dúvida para duas listas de email, a da Forensepédia (forensepedia.org) e a do GPOPAI (www.gpopai.usp.br). Vamos esperar as respostas deles ou de algum especialista por aqui.
Teríamos um ótimo material (muito lixo também, hehehehe) para reus o, caso a regra seja esse mesmo. :-)
[]'s,
Tom
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