Boa noite
Uma associação tem a possibilidade de requerer FRANQUIA SOBRE OS PRODUTOS QUE IMPORTA AO DESALFANDEGAR
Ver a legislação no site da DGAIEC e ver o Regulamento Comunitário sobre "franquias"
depois é cumprir com os requisitos
Fica isento de direitos e de iva
Guardar a info que serve pra futuro
João
Obrigado João,
De facto é uma lição a tirar (eu nunca tinha tido retenções na alfândega) mas - não por ser Associação, mas devido ao tipo de mercadorias e seu destino - é possível, de facto, requerer a franquia que citas.
A legislação é, mais concretamente: Artigo 90 do Regulamento nª 1186/2009 ao abrigo do Artigo 61 do Decreto-Lei 31/89.
Abraços,
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