Olá
Espero que tenhas visto o benefício fiscal em que se traduz...
Uma coisa é a isenção dos direitos aduaneiros.... isso até se consegue por outras vias...como a própria classificação da mercadoria
Outra completamente diferente ´a ISENÇÃO DO IVA que é algum verdadeiramente impossível fora do CIVA mas que graças à Franquia, tal se torna possível.
Existe igualmente a FRANQUIA atribuível a todo e qq cidadão... por ser de baixo valor...dantes era baixo valor até 30 ou 40 eur e agora sei que foi aumentado mais ou menos para o dobro...
coisas que me dedicava à uns anos atrás com as minhas comprinhas pela net...
abraços João
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Obrigado João,
De facto é uma lição a tirar (eu nunca tinha tido retenções na alfândega) mas - não por ser Associação, mas devido ao tipo de mercadorias e seu destino - é possível, de facto, requerer a franquia que citas.
A legislação é, mais concretamente: Artigo 90 do Regulamento nª 1186/2009 ao abrigo do Artigo 61 do Decreto-Lei 31/89.
Abraços,
Sim, eu creio que percebi a vantagem... mas mesmo assim não nos poupou de pagar 56€..... uma treta :-/ Ninguém contava com este gasto.
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