Sim, eu creio que percebi a vantagem... mas mesmo assim não nos poupou
de pagar 56€..... uma treta :-/ Ninguém contava com este gasto.
--
Nuno Tavares
Wikimedia Portugal
http://www.wikimedia.pt/
Geral escreveu:
> Olá
>
>
> Espero que tenhas visto o benefício fiscal em que se traduz...
>
>
> Uma coisa é a isenção dos direitos aduaneiros.... isso até se consegue por
> outras vias...como a própria classificação da mercadoria
>
>
> Outra completamente diferente ´a ISENÇÃO DO IVA que é algum verdadeiramente
> impossível fora do CIVA mas que graças à Franquia, tal se torna possível.
>
>
> Existe igualmente a FRANQUIA atribuível a todo e qq cidadão... por ser de
> baixo valor...dantes era baixo valor até 30 ou 40 eur e agora sei que foi
> aumentado mais ou menos para o dobro...
>
> coisas que me dedicava à uns anos atrás com as minhas comprinhas pela net...
>
>
> abraços
> João
>
>
> ----------------------------
>
>
>
> Obrigado João,
>
> De facto é uma lição a tirar (eu nunca tinha tido retenções na
> alfândega) mas - não por ser Associação, mas devido ao tipo de
> mercadorias e seu destino - é possível, de facto, requerer a franquia
> que citas.
>
> A legislação é, mais concretamente:
> Artigo 90 do Regulamento nª 1186/2009 ao abrigo do Artigo 61 do
> Decreto-Lei 31/89.
>
> Abraços,
>
>
> _______________________________________________
> Wikimedia Portugal
>
http://www.wikimedia.pt
> ______________________________________________
> WikimediaPT mailing list
> WikimediaPT@lists.wikimedia.org
>
https://lists.wikimedia.org/mailman/listinfo/wikimediapt
>
>