Bom dia,
Serve o presente email para informar que a Wikimedia Portugal é signatária
da *Carta aberta: Medidas para facilitar o acesso às colecções museológicas
nacionais, *que foi ontem enviada ao Ministro da Cultura, Pedro Adão e
Silva, e ao Chefe de Gabinete do Ministro da Cultura, Vasco Casimiro.
Transcrevo de seguida o texto da carta que também poderão consultar no blog
da associação*: <goog_1236344725>*
https://blog.wikimedia.pt/2023/06/02/carta-aberta-medidas-para-facilitar-o-…
Cordialmente,
Sofia Matias
Wikimedia Portugal
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*Carta aberta: Medidas para facilitar o acesso às colecções museológicas
nacionais*
Excelentíssimo Senhor Ministro da Cultura,
Dr. Pedro Adão e Silva
Excelentíssimo Chefe de Gabinete do Ministro da Cultura,
Dr. Vasco Casimiro
Considerando a importância dada à digitalização das coleções dos museus
afetos à Direção Geral do Património Cultural
<https://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/> (DGPC) através do Plano de
Recuperação e Resiliência, bem como a importância de assegurar que a
disponibilização das obras de arte online obedeçam a boas práticas
europeias.
Considerando a importância prestada ao acesso cultural no Plano Nacional
das Artes, conforme assinalado no artigo 73.º da Constituição Portuguesa
<https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortugues…>,
onde é referido que «todos têm direito à educação e à cultura»:
O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o
acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração
com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins
culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa
do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes
culturais.
Considerando ainda ao disposto no artigo 78.º da Constituição, onde é
esclarecido que:
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de
preservar, defender e valorizar o património cultural.
2. Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais:
a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e
instrumentos de ação cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes
no país em tal domínio;
b) Apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e coletiva,
nas suas múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação das obras e
dos bens culturais de qualidade;
c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural,
tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum;
d) Desenvolver as relações culturais com todos os povos, especialmente
os de língua portuguesa, e assegurar a defesa e a promoção da cultura
portuguesa no estrangeiro;
e) Articular a política cultural e as demais políticas sectoriais. (…)
Considerando as recomendações do Grupo de Projeto Museus no Futuro
<https://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/news/museus-monumentos-e-palacios/…>
constituído no Despacho n.º 4527/2019, nomeadamente no capítulo III.3
Transformação Digital, onde é assinalada:
III.3.5.5 | Assegurar e incrementar o acesso digital às coleções e
acervos, através de políticas de acesso aberto, em particular às imagens
de obras em domínio público, em linha com o quadro legal nacional, as
diretivas e as recomendações europeias, adaptando os regulamentos
existentes, criando condições que incentivem a apropriação,
reutilização, partilha e uso dos meios digitais como recursos educativos
e estimulando a participação (e. g. crowdsourcing), a inovação e a
criatividade.
Considerando que neste momento estão disponíveis através do Europeana
<https://www.europeana.eu/pt> cerca de 1,100 obras de arte pertencentes às
coleções da Direção Geral do Património Cultural com o reconhecimento do
Domínio Público assinalado. Apesar disso, a DGPC através do Regulamento de
Utilização de Imagens de Museus, Monumentos e outros Imóveis afetos à DGPC
adota uma política contraditória gerando assim uma discrepância legal nas
suas práticas.
Considerando que existem dois pilares fundamentais para qualquer estratégia
de promoção de acessibilidade das coleções museológicas online, no Séc. XXI:
1. os princípios do Acesso Aberto, nomeadamente através do uso de
licenças e instrumentos de domínio público desenvolvidos pela Creative
Commons <https://creativecommons.org/>;
2. a disponibilização de conteúdos em alta-resolução e em formatos e
normas abertos.
Considerando que uma política de Acesso Aberto assenta no reconhecimento do
direito da sociedade de usufruir livremente do domínio público. Os direitos
económicos dos autores (de autorizarem e proibirem a utilização das suas
obras) caducam setenta anos depois da morte daqueles. A partir dessa data,
ninguém pode impedir outrem de usufruir e explorar economicamente as obras
caídas no domínio público, desde que se respeitem os direitos morais do
autor (nomeadamente o direito à honra e à integridade da obra). No entanto,
sem uma política de acesso aberto, a comunidade dificilmente consegue
exercer este direito relativamente às obras que estão nas coleções das
instituições culturais.
Considerando que o domínio público e o acesso aberto são os meios que
permitem envolver os cidadãos com o seu património através da reutilização
das obras digitalizadas, e por consequência aumentar a proximidade dos
cidadãos com as instituições de património que detêm a obra original.
Considerando que políticas de acesso aberto são comuns em museus na Europa
e nos Estados Unidos (destaque-se o The Metropolitan Museum of Art
<https://www.metmuseum.org/>, em Nova Iorque, o Rijksmuseum
<https://www.rijksmuseum.nl/en>, em Amesterdão, a National Portrait Gallery
<https://www.npg.org.uk/>, em Londres, ou os Museus Nacionais da Suécia). E
que a Biblioteca Digital Europeia e o Europeana recomendam, no seu Public
Domain Charter, que o que está em domínio público deve permanecer em
domínio público. Em Portugal, destaca-se a política de acesso aberto da
Biblioteca Nacional de Portugal, a instituição cultural portuguesa que tem
liderado os esforços nessa área.
Com vista a expandir estas boas práticas, permitindo que haja um acesso
universal efetivo às coleções museológicas nacionais, solicitamos, como
entidades representativas da sociedade civil e organizações sem
fins-lucrativos ligadas ao acesso ao conhecimento e à cultura, que as
seguintes medidas sejam tomadas e/ou recomendadas por V/. Exas.:
1. Criação de um grupo de trabalho no Ministério da Cultura transversal
a todas as Direções Gerais que procure a uniformização das políticas de
Acesso Aberto a nível nacional.
2. Revisão do Regulamento de Utilização de Imagens de Museus, Monumentos
e outros Imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) no
sentido de incluir o reconhecimento do domínio público e de levantar
quaisquer obstruções à re-utilização de imagens de obras de arte com este
estatuto;
3. Disponibilização das imagens nos arquivos sobre a alçada da DGPC
idealmente com Marca de domínio público ou com uma Dedicação ao domínio
público (CC0) ou, em alternativa, com uma licença Creative Commons CC BY
(Atribuição) versão 4.0 Internacional. Tais imagens devem poder ser
descarregáveis, de modo a garantir o rápido e efetivo uso das mesmas por
todos os elementos da sociedade;
Relativamente à Recomendação da Comissão Europeia acerca de um espaço comum
europeu de dados para o património cultural (2021), considera-se da maior
importância que o Ministério da Cultura esclareça qual é a estratégia
adoptada para alcançar as metas estabelecidas na mesma. Com efeito, importa
clarificar quais são as prioridades em termos de digitalização de
património cultural, designadamente imóvel, e como serão atingidas as metas
quantitativas definidas pela CE para a produção de modelos 3D de
monumentos, conjuntos e sítios.
Igualmente relevante é saber como podem tais campanhas de digitalização
integrar-se nas várias instituições tuteladas pela DGPC e articular-se os
recursos digitais,
Por último, e não menos importante, é questionar se os modelos digitais
produzidos com fundos europeus, nomeadamente através do PRR, serão
disponibilizados em acesso aberto ou se a sua acessibilidade será
condicionada por interesses comerciais de terceiros ou, simplesmente, pelas
limitações da maioria dos websites institucionais sob a tutela do
Ministério da Cultura.
Agradecemos desde já a sua atenção e consideração e aguardamos com
expectativa a vossa resposta. Anexamos a carta aberta, devidamente assinada.
Com os melhores cumprimentos,
Associação Wikimedia Portugal
<https://pt.wikimedia.org/wiki/Wikimedia_Portugal>
Associação Nacional para o Software Livre <https://ansol.org/>
Associação Communia <https://communia-association.org/>
Associação Acesso Cultura <https://acessocultura.org/>
Knowledge Rights 21 <https://www.knowledgerights21.org/>