Como muito bem lembrado, a Constituição Federal veda a divisão do DF em municípios (art. 32, caput = cabeça do artigo, da CF). Para que isso ocorra, deve haver, portanto, mudança no texto constitucional (emenda). Por isso é tão difícil criar municípios dentro do DF. Quando o legislador constituinte elaborou esse texto, estava a pensar conforme texto que encaminhamos ao WikiPT. O IBGE, para efeitos práticos, trata o DF como se fosse um MUNICÍPIO, é verdade. Mas juridicamente falando, não o é. Um abraço a todos os participantes.