Anti-ético é o Estado, através de leis violentas,
criar escassez
artificial para inventar uma coisa chamada "propriedade intelectual",
quando na verdade o conceito de "propriedade" só pode ser aplicado a algo
que é escasso. Isso sim é anti-ético. Colocar restrições só ajuda a
"concordar" com essas leis violentas. Quanto mais materiais existirem com
nenhuma restrição mais ridícula ficará qualquer lei de direitos autorais,
por isso acho que todo mundo tem que fazer sua parte: BSD ou CC-by já.
2009/1/28 Porantim <porantim(a)gmail.com>
Então... Eu particularmente gosto do Share Alike.
A "restrição" que ele
cria é que toda obra derivada será livre também, coisa que me soa muito bem.
Tem desvantagens em alguns casos, mas nesse caso acho legal.
Sobre o nc, depende do objetivo. Particularmente acho eticamente
reprovável utilizar uma obra construída coletivamente para fins comerciais.
-- Porantim
2009/1/28 Felipe Micaroni Lalli <micaroni(a)gmail.com>
> Quanto menos restrições melhor. Sempre. Até por uma questão de ética e
> quem se interessar por isso contacte-me em PVT que eu explico o que a ética
> tem a ver com isso. O lance do "by" é uma questão moral e, por causa das
> leis violentas de hoje, necessária (como bem disse o Gustavo).
> abraço,
> Felipe.
>
>
>
> 2009/1/28 Gustavo D'Andrea <direito(a)gmail.com>
>
>> É, acho importante a citação da fonte, não por ímpeto possessivo, mas
>> para a própria segurança de quem for usar o conteúdo em outros meios.
>>
>> Pergunta: se eu escrevo um texto e publico sob uma licença livre
>> qualquer, eu mesmo, como autor original, posso vender a minha obra? Se vocês
>> acharem que sim, então a atribuição se torna ainda mais importante.
>> O uso não-comercial pode limitar as possibilidades tb. Por exemplo,
>> para fazer uma compilação impressa, seria necessário conseguir patrocínio ou
>> doações.
>>
>> Gustavo D'Andrea
>>
>>
>> 2009/1/28 Porantim <porantim(a)gmail.com>
>>
>>> Pra usar o by da CC, minha proposta seria mais um CC-by-nc-sa:
>>>
>>>
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/2.5/br/
>>>
>>>
>>>
>>> 2009/1/28 Felipe Micaroni Lalli <micaroni(a)gmail.com>
>>>
>>>> Porantim, creio que toda licença deve citar sua fonte, até mesmo a
>>>> domínio público (como acontece no Commons), pois é a única maneira de
quem
>>>> recebe a informação poder verificar se o autor original realmente
>>>> disponibilizou aquele material naquela licença, sacou? Isso é uma questão
de
>>>> transparência.
>>>>
>>>> Por isso gosto muito da CC-by.
>>>>
>>>> abrçs!
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 2009/1/28 Porantim <porantim(a)gmail.com>
>>>>
>>>>> Everton, desculpe a brincadeira. Você tem toda razão.
>>>>>
>>>>>
>>>>> A escolha da licença não é uma discussão menor. A obrigatoriedade
>>>>> de herança da licença (share alike) tem suas vantagens e
desvantagens. Por
>>>>> um lado, obriga que qualquer obra derivada mantenha a liberdade de
>>>>> distribuição do conhecimento. Por outro lado, limita a
compatibilidade entre
>>>>> licenças e o uso comercial da obra derivada.
>>>>>
>>>>> No caso em particular da Forensepédia, não vejo com bons olhos a
>>>>> permissão de derivação da obra para fins comerciais. Claro que o
>>>>> conhecimento em si pode (e vai) ser usado em troca de paga, mas usar
o texto
>>>>> em si acho meio forçado.
>>>>>
>>>>> Pensar no "copy & paste" para a Wikipédia acho bobagem
também. O
>>>>> conhecimento tá disponível, basta escrever outro texto, convenhamos.
>>>>>
>>>>> Acho que o central em uma licença de "conhecimento" é que
esse
>>>>> conhecimento deve ser distribuído livremente. A licença não pode
limitar o
>>>>> *uso *e o *acesso *ao conhecimento, ela vai limitar o uso da *forma
>>>>> *como esse conhecimento se apresenta.
>>>>>
>>>>> Sobre a atribuição de crédito, acho bobagem, já que a fonte é de
>>>>> produção coletiva.
>>>>>
>>>>> Assim, no caso da Forense, penso que a licença deve prever:
>>>>>
>>>>> 1. Permite obra derivada
>>>>> 2. Não necessita citar fonte
>>>>> 3. Obra derivada deve manter a licença
>>>>> 4. Não permite uso comercial
>>>>>
>>>>> As licenças do CC obrigam a atribuição, ou seja, precisa "citar
a
>>>>> fonte", coisa que não acho que deva ter.
>>>>>
>>>>> -- Porantim
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> 2009/1/28 Everton Zanella Alvarenga <everton137(a)gmail.com>
>>>>>
>>>>> 2009/1/28 Rodrigo Tetsuo Argenton
<rodrigo.argenton(a)gmail.com>om>:
>>>>>> > É fácil, faz a Forensepedia com uma linsença livre, eu sou a
que
>>>>>> tudo
>>>>>> > tenha multi-licença e copyleft, mas duvido muito que a
>>>>>> advogaiada vai
>>>>>> > adotar, mas coloquem uma licença editável, com um crtl+c,
>>>>>> ctrl+v, o
>>>>>> > conteúdo vai para a Wikipédia e os colaboradores ajustam o
texto
>>>>>> para
>>>>>> > ficar mais "legível".
>>>>>>
>>>>>> Êeee generalizações...
>>>>>>
>>>>>> O tópico do Gustavo no outro fórum
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
http://groups.google.com/group/forensepedia/browse_thread/thread/fe805f4fc9…
>>>>>>
>>>>>> O Gustavo, advogado, ia usar uma licença GPL (viral). Falei para
>>>>>> ele
>>>>>> sobre as licenças da Creative Commons e seus vários sabores.
>>>>>>
>>>>>> A Carolina Rossini, que estuda propriedade intelectual, chegou a
>>>>>> recomendar para ele uma licença CC apenas com atribuição, nada
de
>>>>>> viral ou não comercial (e argumentou porque).
>>>>>>
>>>>>> O lance da compatibilidade das licenças e para que fins você
quer
>>>>>> que
>>>>>> os textos sejam usadas por terceiros é fundamental.
>>>>>>
>>>>>> A discussão não é trivial, no sentido, "Share alike.
Ponto." Aqui
>>>>>> está
>>>>>> uma apresentação da Carolina, onde ela aborda alguns desses
>>>>>> problemas
>>>>>>
>>>>>>
http://stoa.usp.br/ewout/files/1283/7267/OER+CR+eng.ppt
>>>>>>
>>>>>> No Stoa <http://stoa.usp.br>, por exemplo, colocamos a
>>>>>> possibilidade
>>>>>> da pessoa escolher a licença que quer (até todos direitos
>>>>>> reservados)
>>>>>> para cada post do blog.
>>>>>>
>>>>>> []'s,
>>>>>>
>>>>>> Tom
>>>>>>
>>>>>> --
>>>>>>
http://stoa.usp.br/tom
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