Obrigado João,
De facto é uma lição a tirar (eu nunca tinha tido retenções na
alfândega) mas - não por ser Associação, mas devido ao tipo de
mercadorias e seu destino - é possível, de facto, requerer a franquia
que citas.
A legislação é, mais concretamente:
Artigo 90 do Regulamento nª 1186/2009 ao abrigo do Artigo 61 do
Decreto-Lei 31/89.
Abraços,
--
Nuno Tavares
Wikimedia Portugal
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Imagine um mundo onde é dada a qualquer pessoa a possibilidade de ter livre acesso ao
somatório de todo o conhecimento humano. É isso o que estamos a fazer.
Participe também:
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Sex, 2011-01-14 às 00:20 +0000, Geral escreveu:
Boa noite
Uma associação tem a possibilidade de requerer FRANQUIA SOBRE OS PRODUTOS
QUE IMPORTA AO DESALFANDEGAR
Ver a legislação no site da DGAIEC e ver o Regulamento Comunitário sobre
"franquias"
depois é cumprir com os requisitos
Fica isento de direitos e de iva
Guardar a info que serve pra futuro
João
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