Não entendi uma coisa: vai-se aprovar um plano de actividades fora de AG e por aprovação tácita?

Outra questão que tenho dúvidas é o seguinte: o plano a aprovar tem uma vigência até à próxima eleição, que será para breve? É que me parece que quando se elege uma direcção será com base num plano a apreciar pelos sócios em AG? Isto é, ter um plano por alguns meses?

Abs

Lije 


Imagine um mundo onde é dada a qualquer pessoa a possibilidade de ter livre acesso ao somatório de todo o conhecimento humano. É isso o que estamos a fazer.

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No dia 27 de Abril de 2011 01:30, Waldir Pimenta <waldir@email.com> escreveu:
Obrigado, Susana, está excelente. Fiz algumas alterações para acrescentar mais detalhes.

Waldir

2011/4/26 Susana Morais <susana.morais@wikimedia.pt>
Olá,

O esboço da acta já está disponível em http://www.wikimedia.pt/Reuniões/V_Assembleia-Geral.

Susana


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