Ola Otavio, Legal.. seja bem vindo...

De quais cidades voce pretende fazer?

Vamos fazer no exemplo da Suiça

Campos:

Id Único

Nome

Descrição

Tipo

Endereço

Município / Sigla do Estado

Lat

Lon

Imagem



Vamos separar a lista por estados. E colocando os respectivos municipios em baixo.

Exemplo:

São Paulo

- cidades

- cidades

Rio de Janeiro

Cidades

cidades

e etc.

Tipos de Monumentos Siglas

Exemplo do Formato - Lista Suiça

 

: Escultura - E , Edificação Histórica - EH , Local com Valor Historico - LH, Local com Valor Arquitetonico - LA, Outros - O

 

 

https://commons.wikimedia.org/wiki/Commons:Wiki_Loves_Monuments_2011/Monuments_database





Em 27/06/2012 09:51, Otavio Louvem < otavio1981.wiki@gmail.com > escreveu:
A lista é esta?[1] Pretendo ajudar com a lista do patrimônio
fluminense[2], vamos fazer nos moldes das listas portuguesas?[3]

Abs,
Otavio

[1]http://www.iphan.gov.br/ans/inicial.htm
[2]http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_do_patrim%C3%B4nio_hist%C3%B3rico_no_Rio_de_Janeiro
[2]http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_patrim%C3%B3nio_edificado_em_Portugal

Em 26/06/12, Raylton P. Sousa escreveu:
> Entendo...
>
> Agora Castelo... Eu não sei mexer direito nesse site do iphan. Como faço
> pra saber os monumentos daqui, até achei umas coisas mas não sei se é isso
> mesmo. Dá uma mãozinha pra eu tentar criar essa lista(se eu deixar pra
> depois vou esquecer, alias tenho um bocado de coisa bem antiga me
> esperando, inclusive na Wikiversidade)
>
> Em 26 de junho de 2012 13:33, Castelo Branco
> escreveu:
>
>> Só uma nota: eles não estão atropelando uma lei federal. Ele pode
>> fotografar o que puder da rua (logradouro público), sem necessidade de
>> autorização e inclusive para fins comerciais, se quiser. Mas se ele
>> precisar entrar em um imóvel, o proprietário ou administrador do imóvel
>> tem
>> direito de permitir ou não um uso ou todos os usos.
>>
>> Concordo plenamente com a reivindicação, apenas estou dizendo que a lei
>> não está ao nosso lado neste caso. Há um projeto de lei (depo is vejo o
>> número e o autor), para liberar o uso de tudo o que for produzido com
>> recursos públicos, incluindo pesquisas universitárias. Mas ainda está em
>> tramitação na Câmara dos Deputados.
>>
>> CB
>>
>> Em 26 de junho de 2012 12:55, João escreveu:
>>
>> É muito triste o que ele retrata no blog.
>>>
>>> Por isso aprecio cada vez mais a lei norte-americana: foi feito com
>>> dinheiro ou funcionário público no exercício da profissão ou no horário
>>> de
>>> trabalho, a obra ou imagem esta automaticamente em domínio público.
>>>
>>> Aqui no Brasil ainda estamos apegados a antigas idéias facistas:*
>>>
>>> O Estado Novo <http://pt.wikipedia.org /wiki/Estado_Novo_%28Brasil%29>não
>>> reconhece direitos de indivíduos contra a coletividade. Os indivíduos
>>> não têm direitos, têm deveres! Os direitos pertencem à coletividade! O
>>> Estado, sobrepondo-se à luta de interesses, garante os direitos da
>>> coletividade e faz cumprir os deveres para com ela* ! Getúlio
>>> Vargas<http://pt.wikipedia.org/wiki/Get%C3%BAlio_Vargas>,
>>> *A Nova política do Brasil*, volume 5, página 311, Livraria José Olympio
>>> Editora, Rio de Janeiro, 1938." . Esta frase, embora dos anos 30,
>>> explica
>>> muito sobre o Brasil de hoje, inclusive por que as imagens produzidas
>>> com
>>> dinheiro de impostos pagos pelo contribuinte não são de uso livre..
>>>
>>&g t; Jo
>>>
>>> Em 26 de junho de 2012 12:41, Barbara Dieu
>>> escreveu:
>>>
>>> Outro dia estava procurando algo sobre letramento digital e encontrei
>>>> este post desabafo em um blog.
>>>> Um país condenado ao analfabetismo visual.
>>>>
>>>> http://atelliefotografia.com.br/desabafo/um-pais-condenado-ao-analfabetismo-visual/
>>>>
>>>> Seria talvez interessante fazer uma campanha para conscientizar as
>>>> administrações e pedir o apoio desses fotógrafos.
>>>> Two cents of pítaco :-)
>>>> B.
>>>>
>>>>
>>>> --
>>>> Barbara Dieu
>>>> http://barbaradieu.com
>>>> http://beespace.net
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Abs,
Otavio

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do monumento (Recomendado)
- A longitude (altamente recomendado)
- A latitude (altamente recomendado)
- O município em que o monumento está localizado(Obrigatorio)
- Endereço do monumento (Altamente Recomendado)
- O tipo de monumento (Obrigatorio)
- Uma breve Descrição do mo numento (Recomendado)
- O nome do monumento (Obrigatorio)
- a identificação exclusiva do monumento pelo qual pode ser identificado (obrigatório) - Será colocado depois da lista finalizada para não haver duplicidade.