Eu sabia que tinha alguma pegadinha nesse WIndows 8. Como minha empresa agora permite que o empregado escolha o SO, essa foi a deixa para eu pedir a instalação do Linux no meu PC do trabalho.

CB

Em 25 de outubro de 2012 22:19, Marco Aureliopc <marcoaureliopc@gmail.com> escreveu:
O pessoal do Hacklab conseguir ser reembolsado
http://hacklab.com.br/2012/10/02/finalmente-a-dell-nos-reembolsa-pelos-windows-que-nao-usamos/

A maioria dos computadores do Hacklab são da Dell. Em todas as compras
que realizamos tentamos adquirir os computadores sem o Windows. Nunca
obtivemos sucesso mesmo depois de investir um bom tempo e informar o
vendedor de que existe jurisprudência confirmando que a prática deles
(e das demais empresas que fabricam computadores) é considerada venda
casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em um
dos contatos chegamos até enviar o link de uma decisão favorável a uma
consumidora que se sentiu lesada por ser obrigada a adquirir um
computador com Windows. Mesmo assim nossos pedidos sempre foram
negados.

Tentamos algumas vezes entrar em contato com o setor de pós-venda da
empresa e mesmo assim não tivemos sucesso em obter o reembolso do
valor da licença do Windows. Não chegamos a entrar na justiça nenhuma
vez.

Em julho adquirimos mais um computador. Diante das inúmeras tentativas
anteriores sem sucesso, dessa vez acabamos esquecendo de solicitar
para o vendedor o computador sem Windows. Deixamos para entrar em
contato após a compra e solicitar o reembolso. Dessa vez tivemos duas
surpresas positivas. A primeira, e mais importante, foi a afirmação da
representante de pós-vendas da Dell de que a política da empresa mudou
e agora no momento da venda é possível comprar qualquer computador sem
Windows (exceto em alguns casos de promoção, sendo que não ficou claro
como é possível identificar essas promoções). A segunda foi
receptividade ao nosso pedido de reembolso. Só foi preciso ligar no
pós-vendas, solicitar o reembolso e enviar por transportadora paga por
eles o CD do Windows e o adesivo com o número da licença. O processo
foi lento mas não foi trabalhoso. Segue abaixo um relato com mais
detalhes.

Dois dias após a compra do computador, no dia 25/07, entramos em
contato com a Dell solicitando o reembolso do Windows. O primeiro
atendente já soube do que se tratava e encaminhou para um segundo
setor, onde após fornecer alguns dados eles ficaram de retornar até o
dia 30/07. No dia combinado uma atendente entrou em contato informando
que o reembolso havia sido autorizado e que eles iriam enviar uma
transportadora para retirar o CD do Windows e o adesivo com o número
da licença, o que ocorreu somente no dia 28/08. Nesse meio tempo
tivemos que preencher um documento listando os softwares que estávamos
devolvendo:

    Windows 7 Professional 64 bits – R$236,90
    Microsoft Office 2010 – R$1,24
    Antivirus Trend Micro Titanium 3.1 – R$65,17

No dia 21/09 recebemos na conta da empresa o valor integral relativo
aos três softwares devolvidos.

Temos conhecimento de vários casos no Brasil de pessoas que
conseguiram o reembolso depois de entrar com um processo na justiça
contra a empresa fabricante do computador ou depois de investir muita
energia em contato com o serviço de atendimento ao consumidor. Esse é
o primeiro caso que conhecemos onde, por mais que o processo tenha
sido bastante demorado, a empresa em momento algum se negou a fazer o
reembolso. Resta saber se na prática a informação de que agora é
possível comprar computadores com a Dell sem o Windows é verdadeira.

Algumas informações importantes para quem quer comprar um computador
sem Windows ou então quer pedir o reembolso:

    O Termo de Licença, ou EULA, do Windows diz “Usar o software
representa a sua aceitação desses termos. Se não aceitá-los, não use o
software. Nesse caso, devolva-o ao revendedor para obter reembolso ou
um crédito correspondente.”
    Ao ligar o computador pela primeira vez não aceite a licença do
Windows. É uma boa ideia gravar esse processo para conseguir provar no
futuro caso necessário.
    Segundo o Código de Defesa do Consumidor

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre
outras práticas abusivas:

    I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao
fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a
limites quantitativos;

    E segundo a Lei 8.137:

    Art. 5° Constitui crime da mesma natureza:

    II – subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à
aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;

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