O primeiro artigo do projeto de lei é este:
"Art.1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
(Código Penal Militar), a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio
de 2002, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema
eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que
sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas
informatizados e similares, e dá outras providências."
No meu entendimento este artigo diz a abrangência que o projeto de lei
irá ter. A idéia é tão somente tipificar condutas no uso de sistema
eletrônico e afins. Ela está introduzindo as providências para
práticas contra sistemas informatizados e afins. Minha pergunta básica
é se alguém acha importante que tenhamos uma lei para determinar os
delitos gerados pelos sistemas informatizados. Para mim, precisamos de
uma lei com estes fins, pois atualmente existem muita impunidade neste
tipo de delito e não existe qualquer referência neste assunto.
Portanto, para mim, este artigo está de acordo.
Qual a opinião de vocês, assim que debartermos sobre este artigo
passamos para o seguinte. Esta é a minha proposta, se quiserem
discutir todos de uma vez também rola, só acho que ficará confuso
novamente.
Imagino que este artigo não gere muita polêmica, mas enfim, a idéia é
debater.