Pois é, fiz uma proposta para debartermos artigo por artigo para entendermos melhor o tal projeto, como a maioria insiste em apenas criticar sem darem alternativas, vou desconsiderar a proposta. Inicialmente a questão era se alguém discorda da necessidade de termos uma lei que regularize os delitos na internet.

abraços,


On Apr 3, 2009, at 7:07 PM, Ademar Varela wrote:

O primeiro artigo do projeto de lei é este:

"Art.1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares, e dá outras providências."

No meu entendimento este artigo diz a abrangência que o projeto de lei irá ter. A idéia é tão somente tipificar condutas no uso de sistema eletrônico e afins. Ela está introduzindo as providências para práticas contra sistemas informatizados e afins. Minha pergunta básica é se alguém acha importante que tenhamos uma lei para determinar os delitos gerados pelos sistemas informatizados. Para mim, precisamos de uma lei com estes fins, pois atualmente existem muita impunidade neste tipo de delito e não existe qualquer referência neste assunto. Portanto, para mim, este artigo está de acordo.

Qual a opinião de vocês, assim que debartermos sobre este artigo passamos para o seguinte. Esta é a minha proposta, se quiserem discutir todos de uma vez também rola, só acho que ficará confuso novamente.

Imagino que este artigo não gere muita polêmica, mas enfim, a idéia é debater.


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