Pois é, fiz uma proposta para debartermos artigo por artigo para
entendermos melhor o tal projeto, como a maioria insiste em apenas
criticar sem darem alternativas, vou desconsiderar a proposta.
Inicialmente a questão era se alguém discorda da necessidade de termos
uma lei que regularize os delitos na internet.
abraços,
On Apr 3, 2009, at 7:07 PM, Ademar Varela wrote:
O primeiro artigo do projeto de lei é este:
"Art.1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de
1969 (Código Penal Militar), a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de
1989, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 10.446,
de 8 de maio de 2002, para tipificar condutas realizadas mediante
uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de
computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de
comunicação ou sistemas informatizados e similares, e dá outras
providências."
No meu entendimento este artigo diz a abrangência que o projeto de
lei irá ter. A idéia é tão somente tipificar condutas no uso de
sistema eletrônico e afins. Ela está introduzindo as providências
para práticas contra sistemas informatizados e afins. Minha pergunta
básica é se alguém acha importante que tenhamos uma lei para
determinar os delitos gerados pelos sistemas informatizados. Para
mim, precisamos de uma lei com estes fins, pois atualmente existem
muita impunidade neste tipo de delito e não existe qualquer
referência neste assunto. Portanto, para mim, este artigo está de
acordo.
Qual a opinião de vocês, assim que debartermos sobre este artigo
passamos para o seguinte. Esta é a minha proposta, se quiserem
discutir todos de uma vez também rola, só acho que ficará confuso
novamente.
Imagino que este artigo não gere muita polêmica, mas enfim, a idéia
é debater.
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