Reforço a mensagem do Jo, procure o Sérgio Amadeu (samadeu at gmail ponto com), foi ele que encabeçou isso.
Talvez esse texto lhe ajude:
O modelo do software livre desponta como o mais adequado no contexto da administração pública, sobretudo em função de cinco argumentos fundamentais: o macroeconômico, de segurança, a autonomia tecnológica, a independência de fornecedores e a democracia. Sob a ótica macroeconômica, o uso do software livre possibilita reduzir o envio de royalties em face do pagamento de licenças de software, acarretando maior sustentabilidade no processo de inclusão digital e incentivo às organizações e profissionais do país. Em relação à segurança, destaca-se o princípio da auditabilidade inerente à administração pública. O software livre possui seu código-fonte aberto e permite a análise de cada linha de comando, possibilitando assim a busca por falhas e constantes melhorias na segurança. Por outro lado, o software proprietário é um pacote fechado que, salvo em exceções contratuais de confidencialidade, não permite saber se existe falhas graves de segurança que permitiriam a manipulação de informações do sistema. A autonomia tecnológica decorre do acesso à documentação do software que permite aos técnicos, engenheiros e especialistas acompanhar a evolução do sistema e se capacitarem para alterá-lo de acordo com os interesses de
cada local. A independência de fornecedores permitida por um software livre se alinha às aspirações do setor público. Como o código-fonte deve ser fornecido pelo desenvolvedor, o governo não fica preso a uma mesma empresa ou profissional no caso de desejar acrescentar alguma nova funcionalidade ao software. Isso permite que a administração pública faça atualizações pagando menos e exigindo mais qualidade, desta forma aumenta a concorrência e estimula o mercado de desenvolvimento de software. O quinto argumento é o democrático. As tecnologias de informação e comunicação
despontam como meios para a manifestação do conhecimento, de expressão cultural e de transações econômicas. O software se torna a lei da sociedade informatizada, pois é nele que se aplicam as permissões, limitações e obrigações oriundas do processo técnico. Portanto, o software traz consigo decisões humanas que ditam comportamentos sociais e essas decisões devem ser democráticas, compartilhadas e coletivas.