Creio que devemos nos posicionar sim, mas não precisamos seguir ninguém.
Proponho uma posição independente de crítica ao projeto de lei do senador
Azeredo.
Podemos entrar em contato com o Sergio, o GPOPAI, etc, e redigir um
documento conjunto nesse sentido.
-- Porantim
2009/4/3 Pietro Roveri <pietro(a)usp.br>
Me refiro ao movimento mutirões pelos
conhecimentos
livres<http://meta.wikimedia.org/wiki/Wikimedia_Brasil/Sobre>re>,
não à Wikimedia.
Abraços,
Pietro
------------------------------
*De:* Rodrigo Pissardini <rodrigopissardini(a)gmail.com>
*Para:* Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia. <
wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.org>
*Enviadas:* Sexta-feira, 3 de Abril de 2009 11:21:51
*Assunto:* Re: [Wikimedia Brasil] Res: APCM e Lei Azeredo
Respondendo novamente: como individuos não vejo problema algum, como
organização não é interessante. Acredito que é muito mais interessante se
aliarem à outras organizações que defendam isto, do escrevermos um documento
nos posicionando de uma forma que as pessoas e a sociedade confundam a
posição de um grupo particular, com a posição da Wikimedia Foundation e de
todos os seus projetos.
Atenciosamente
2009/4/3 Pietro Roveri <pietro(a)usp.br>
> Acho que o Joaquim esclareceu a questão.
> Volto ao ponto inicial, o que acham de escrevermos um documento nos
> posicionando sobre esses temas?
> Abraços,
>
> Pietro
>
> ------------------------------
> *De:* João <jolorib(a)gmail.com>
> *Para:* Mailing list do Capítulo brasileiro da Wikimedia. <
> wikimediabr-l(a)lists.wikimedia.org>
> *Enviadas:* Sexta-feira, 3 de Abril de 2009 8:52:33
> *Assunto:* Re: [Wikimedia Brasil] APCM e Lei Azeredo
>
> Puxa, até o Everton??
>
> Joaquim, como sempre uma explicação brilhante e precisa, parabéns.
> João
>
> 2009/4/2 Joaquim Mariano da Costa Neto <joaquimmariano(a)yahoo.com.br>
>
>>
>> Perdi a parte mais acalorada da discussão, mas mesmo assim resolvo
>> palpitar com atraso.
>>
>> As leis são um instrumento de manutenção do sistema. Numa boa
>> democracia, as leis são um instrumento de manutenção do sistema elaborado e
>> escolhido pelo povo. Num capitalismo feudal como o nosso, são um instrumento
>> de manutenção do capital e das relações de suserania e vassalagem.
>>
>> Por isso, uma das maneiras de contestar o sistema é infringir as leis.
>> A gente normalmente não aprende isso na faculdade de direito, porque, assim
>> como as próprias leis, o direito também é um instrumento de manutenção do
>> sistema, com a vantagem (para os donos do sistema) de ser mais obscuro do
>> que as leis, que geralmente estão escritas no papel para que qualquer pessoa
>> leia.
>>
>> Nos EUA, copiar música sem licença é crime. Em Cuba, restringir a
>> cópia de música é crime. (são duas afirmações hipotéticas, já que não
>> conheço bem a legislação dos EUA e de Cuba) Em qualquer caso, a lei desses
>> países mantém o sistema e uma das maneiras de contestá-lo é justamente
>> infringir essas mesmas leis.
>>
>> Além disso, uma grande e recente sacada da sociedade judaico-cristã
>> ocidental é equiparar a infração da lei ao pecado. Atualmente, para muita
>> gente, infringir a lei é um pecado que manda o infrator diretamente para o
>> inferno. O infrator fica estigmatizado pelo resto da vida. Infringir a lei,
>> portanto, é um tabu, e assim acabamos hipocritamente esquecendo que todos
>> nós infringimos a lei e eventualmente cometemos crimes. Sócrates, Jesus
>> Cristo, Lênin, Gandhi, PCC, Henry Sobel e o Everton cometeram crimes. E a
>> lei alcança cada um deles de acordo com a necessidade de manter o sistema.
>>
>> Já trabalhei na Prefeitura de São Paulo e, pelo que testemunhei,
>> arrisco dizer que 90% dos imóveis paulistanos infringem alguma lei. Alguém
>> tem sono intranqüilo por saber que sua própria casa é irregular?
>>
>> Enfim, é hipocrisia e falso moralismo reduzir as coisas a "é crime! é
>> crime!". É crime, sim. E daí? Está previsto na lei, quem quiser contestar o
>> sistema e infringir a lei o fará, quem quiser infringir a lei por comodismo
>> o fará, os agentes da lei punirão os infratores na medida em que desejarem,
>> a contestação possivelmente surtirá algum efeito, e assim caminha o mundo.
>> Ou alguém pensa que o mundo muda pelas mãos das pessoas que cumprem a lei?
>>
>> No caso específico do substitutivo do
Azeredo<http://www.camara.gov.br/sileg/integras/588033.pdf>,
>> entre as várias aberrações, destaca-se a obrigação de "manter em ambiente
>> controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de
>> provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento
>> eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por
>> meio de rede de computadores" (sic). Além do uso incorreto do termo GMT
(que
>> há bastante tempo foi substituído pelo
UTC<http://pt.wikipedia.org/wiki/UTC>)C>),
>> exigir o registro da cada acesso à Internet equivale a exigir o registro de
>> cada passeio que faço pelas ruas de São Paulo. Ora, ao sair de casa, não sou
>> obrigado a carregar comigo sequer meu RG e CPF. Saio de casa e acesso a rede
>> mundial de vias públicas sem precisar levar qualquer documento e sem dar
>> satisfação a ninguém. No meio do caminho, posso cometer vários crimes (nada
>> virtuais), mas nem por isso sou obrigado a levar comigo os meus documentos
>> ou me registrar em cada esquina com o policial de plantão.
>>
>> Esse projeto de lei tem outras curiosidades.
>>
>> As penas para "inserção ou difusão de código malicioso seguido de
>> dano" (artigo 5º do substitutivo) equivalem aproximadamente às penas de
>> lesão corporal grave (parágrafo 1º do artigo 129 do Código
Penal<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm>).
>> No mundo jurídico, isso se chama desproporcionalidade de penas (caso
>> consideremos que lesão corporal grave seja um delito mais grave do que a
>> "inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano").
>>
>> O artigo 7º do substitutivo estabelece que é crime "interromper ou
>> perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático,
>> informático, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, de
>> sistema informatizado ou de telecomunicação, assim como impedir ou
>> dificultar-lhe o restabelecimento". Nesse caso, o responsável pelo traffic
>> shaping na minha banda larga (perturbação de serviço de rede de
>> computadores, de acordo com o texto proposto pelo senador) teria de ir para
>> a cadeia.
>>
>> No artigo 15 do substitutivo, muita gente não percebe, mas um "crime
>> eletrônico" passa a ser punido com pena de morte, entre outras. Nesse caso,
>> altera-se o Código Penal
Militar<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del1001.htm>e nele insere-se a
previsão de "crime eletrônico". A legislação penal
>> militar é o único conjunto de leis brasileiras em vigor que têm pena de
>> morte (para crimes cometidos em tempo de guerra). Assim, observando as
>> modificações introduzidas pelo projeto de lei no artigo 356 do Código Penal
>> Militar, percebe-se que "crimes eletrônicos" podem ser punidos com
penas que
>> variam de 20 anos de reclusão à morte por fuzilamento.
>>
>> Enfim, esses projetos de lei que foram juntados no substitutivo do
>> Azeredo são uma piada. O pior é que são uma piada perigosa.
>>
>> Abraços,
>>
>> Joaquim
>>
>>
>>
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