Não obstante a leitura do artigo original (em francês), não foi possível avaliar a ação do administrador. Ao passo que o texto põe em destaque o requerimento (e seu caráter intimidativo), lembro que esta questão, embora torne a ação do requerente deplorável, não elucida, de modo algum, a justeza da ação do administrador que a atendeu. Esta não é automaticamente negada a partir do fato de ter sido resultado de um pedido redigido de modo infeliz. Portanto, continuamos no zero. Eduardo